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O Projeto de Lei 5.987, de 2009 do deputado Roberto Britto (PP/BA) que dispõe sobre a destinação para arborização urbana de 10% dos recursos arrecadados por aplicação de multa por infração ambiental, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), em Brasília.
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De acordo com o relator do projeto, o deputado Flaviano Melo (PMDB/AC), o PL é capaz de produzir resultados positivos à população.
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Melo reforçou, ainda, em seu relatório, que às árvores desempenham nas cidades uma série de outras funções importantes, relacionadas à infiltração da água no solo, com consequente redução das enchentes; proteção contra erosão do solo; proteção das margens dos cursos d’água, além de contribuir, em média, através de sua transpiração, com 400 litros de água por dia.
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INFRAÇÃO – Pela proposta, o montante deverá ser investido no município onde ocorreu à infração, segundo critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente. Porém, como defendeu Melo, em relatório, são poucos os casos em que o Ibama responde pela autorização de suspensão de vegetação, em razão de medidas de descentralização administrativa quem vêm ocorrendo nos últimos anos.