Em Itabuna o juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Bandeira, deferiu uma liminar obrigando a prefeitura disponibilizar no prazo de 15 dias, a medicação duloxetina 60g (Cymbaltc) para uso contínuo de um paciente, sob pena da multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e do bloqueio de verbas municipais, como medida extremada para garantir a efetividade do julgado.
O autor da ação foi Ive de Jesus Porto, e nesta quinta-feira (26), o juiz publicou a liminar. Resta saber se o prefeito Claudevane Leite (PRB), vai cumprir a decisão.