“O governo de Jaques Wagner quer fazer cortesia com o chapéu alheio”, diz o ex-deputado estadual Júnior Magalhães com relação à doação de áreas da Sudic para o município de Candeias a fim de regularizar a posse de terras de mais de três mil famílias nos distritos de Passagem dos Teixeiras, Menino Jesus e Caroba.
De acordo com Júnior Magalhães, as áreas da Sudic já foram doadas desde 2006 pelo então governador Paulo Souto. Ele mesmo, Júnior Magalhães, foi quem sugeriu a iniciativa a Souto, que foi aprovada e transformada em lei pela Assembleia Legislativa, em 20 de dezembro de 2006 (ver abaixo).
“Que história é esta agora de doar novamente os mesmos terrenos da Sudic? Wagner e seu prefeito aliado Sargento Francisco querem engabelar o povo mais uma vez às vésperas das eleições”, reclama Júnior Magalhães. Para ele, a turma do PT não tem limites para mentir, mas a verdade virá à tona nas urnas.
ACORDA Diego, VOCÊ É QUE ESTÁ SENDO UM, “SABE DE NADA INOCENTE ÚTIL”, VEJA ABAIXO A BOBEIRA DO SEU Wagner:
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Governador Wagner doa terreno já doado pelo ex governador Paulo Souto
P/ NOTÍCIA LIVRE – PUBLICADA EM 10/06/2014
LEI Nº 10.430/2006
Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC a doar, ao Município de Candeias, áreas de terra de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a doar, ao Município de Candeias, as seguintes áreas de terra de sua propriedade, localizadas no referido Município:
I – área de terra medindo 375.491,15 m², a ser desmembrada da porção maior, registrada às fls. 155 a 156, do Livro 3, sob o número de ordem 405, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, apresentando o seguinte memorial descritivo:
A poligonal tem início no marco 01, com Coordenadas de Projeção Universal Transversa de Mercator UTM E = 559.421,702 e N = 8.594.476,183, situada à margem direita da Rodovia BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana…
Em resposta à notícia veiculada a respeito da doação de áreas ao município de Candeias, a Sudic informa que a Lei que autorizou a doação de quatro áreas (Lei nº 10.430/20/12/2006), de propriedade da Autarquia, ao referido município foi promulgada no dia 20/12/2006, ainda no governo de Paulo Souto. No entanto, a efetivação do ato de doação só se deu em 06/12/2007, mediante escritura pública lavrada no Tabelionato do 6º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, já no governo de Jaques Wagner. É importante destacar, que embora tenha sido autorizado em 2006, a doação só foi efetivada no ano seguinte.
O ato ocorrido no dia 09/06/2014 foi um passo importante para a transferência de propriedade definitiva ao município de Candeias, pois, na escritura lavrada em 2007 não foi inserida a descrição das poligonais referentes às áreas 03 e 04, surgindo a necessidade de reti-ratificar a escritura de doação anteriormente outorgada. Só a partir da assinatura desse ato reti-ratificador da escritura anterior, é que se tornou possível efetivar o registro no cartório de imóveis da Comarca de Candeias, assegurando-se a efetiva transferência do pleno direito de propriedade ao município de Candeias para que possa promover a assinatura das futuras escrituras públicas em nome dos atuais ocupantes das áreas.
SABE DE NADA INOCENTE.
ACORDA Diego, VOCÊ É QUE ESTÁ SENDO UM, “SABE DE NADA INOCENTE ÚTIL”, VEJA ABAIXO A BOBEIRA DO SEU Wagner:
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Governador Wagner doa terreno já doado pelo ex governador Paulo Souto
P/ NOTÍCIA LIVRE – PUBLICADA EM 10/06/2014
LEI Nº 10.430/2006
Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC a doar, ao Município de Candeias, áreas de terra de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a doar, ao Município de Candeias, as seguintes áreas de terra de sua propriedade, localizadas no referido Município:
I – área de terra medindo 375.491,15 m², a ser desmembrada da porção maior, registrada às fls. 155 a 156, do Livro 3, sob o número de ordem 405, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, apresentando o seguinte memorial descritivo:
A poligonal tem início no marco 01, com Coordenadas de Projeção Universal Transversa de Mercator UTM E = 559.421,702 e N = 8.594.476,183, situada à margem direita da Rodovia BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana…
Em resposta à notícia veiculada a respeito da doação de áreas ao município de Candeias, a Sudic informa que a Lei que autorizou a doação de quatro áreas (Lei nº 10.430/20/12/2006), de propriedade da Autarquia, ao referido município foi promulgada no dia 20/12/2006, ainda no governo de Paulo Souto. No entanto, a efetivação do ato de doação só se deu em 06/12/2007, mediante escritura pública lavrada no Tabelionato do 6º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, já no governo de Jaques Wagner. É importante destacar, que embora tenha sido autorizado em 2006, a doação só foi efetivada no ano seguinte.
O ato ocorrido no dia 09/06/2014 foi um passo importante para a transferência de propriedade definitiva ao município de Candeias, pois, na escritura lavrada em 2007 não foi inserida a descrição das poligonais referentes às áreas 03 e 04, surgindo a necessidade de reti-ratificar a escritura de doação anteriormente outorgada. Só a partir da assinatura desse ato reti-ratificador da escritura anterior, é que se tornou possível efetivar o registro no cartório de imóveis da Comarca de Candeias, assegurando-se a efetiva transferência do pleno direito de propriedade ao município de Candeias para que possa promover a assinatura das futuras escrituras públicas em nome dos atuais ocupantes das áreas.
Ascom/Sudic
ascom.sudic@sudic.ba.gov.br