A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) , deveria representar contra o pré-candidato a deputado federal Bebeto Galvão (PSB), por propaganda eleitoral antecipada.
Bebeto Galvão espalhou vários Outdoors por Itabuna com sua foto e como candidato da Força Sindical. Porém, a propaganda tem mais efeito para ele se promover para a eleição para deputado.
De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.
A pessoa que tirou a foto é tao covarde que nem descer do carro pra tirar uma foto decente,mas teve o prazer de divulgar algo que ele nem tem conhecimento…papel de oposição FRACA, Bebeto ja é um vencedor,independente de politica ou de sindicato, por ser guerreiro e transparente no que faz…
Concordo com vc Jamesson.
Grande amigo Matheus,
Esses Outdoors fazem parte da campanha da chapa 1 a eleição do Sintepav. http://www.agravo.blog.br/comeca-votacao-nas-eleicoes-para-renovacao-da-diretoria-sintepav-bahia/
Abraço !
Em Jequié tá cheio tbm.
A pessoa que tirou a foto é tao covarde que nem descer do carro pra tirar uma foto decente,mas teve o prazer de divulgar algo que ele nem tem conhecimento…papel de oposição FRACA, Bebeto ja é um vencedor,independente de politica ou de sindicato, por ser guerreiro e transparente no que faz…
Concordo com vc Jamesson.