O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou na segunda-feira, 20, a Lei nº 2.265, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município em R$ 464.950.700,00 para o exercício financeiro de 2014. A Lei foi publicada na edição nº 503, do Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura – www.itabuna.ba.gov.br.
O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal no montante de R$ 240.478.850,00. O Orçamento da Seguridade Social, cujas ações sejam relativas à saúde, à previdência e à assistência social é no montante de R$ 224.471.850,00.
As receitas correntes estão estimadas em R$ 437.155.000,00, decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes, de capital e infra-orçamentária, já deduzidos os valores destinados à contribuição para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb que soma R$ 29.127.800,00. A Secretaria da Educação terá 15% das receitas orçamentárias enquanto 25% serão investidos pela Secretaria da Saúde.