Os servidores públicos municipais de Ilhéus concursados que tiveram os contratos nulos pelo decreto administrativo 006/2013 e que seus nomes constam na portaria 002/2013 devem se dirigir ao setor de pessoal da Prefeitura, no segundo andar do Anexo de Secretarias, em horário comercial, para solicitar a imediata reintegração.
A decisão é da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, que julgou procedente a ação civil pública movida pela APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, e o Ministério Público Federal do Trabalho contra o município de Ilhéus, declarando a nulidade do decreto administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013, garantindo assim a reintegração imediata de todos os servidores concursados afastados irregularmente dos seus postos de trabalho.
A orientação do setor jurídico da APPI/APLB-Sindicato é que todos os servidores que constam na lista solicitem a imediata reintegração, bem como os direitos assegurados pela decisão da justiça. Caso contrário, havendo a negativa da reintegração ou do termo de assunção, os servidores devem solicitar uma certidão de comparecimento na Procuradoria Geral do Município, que deverá ser encaminhada à justiça comprovando que a decisão judicial não está sendo cumprida.
Em sua decisão, a juíza determinou não somente a reintegração, como também o pagamento dos salários e outras vantagens do período de afastamento, com exceção dos servidores já reintegrados ao serviço. A decisão foi expedida em 22 de outubro do ano passado, mas o Município de Ilhéus só foi notificado em dezembro. A determinação da juíza Alice Catarina Pires é que se cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).