A Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral na Bahia quer mais rapidez dos juízes em atividade no primeiro grau de jurisdição, com referência às ações que possam acarretar perda de mandato eletivo.
A recomendação é que esses magistrados adotem todas as medidas necessárias para que os processos que podem resultar em cassação do mandato sejam julgados com a máxima celeridade, não superando o prazo de 90 dias.
O provimento da Corregedoria foi publicado em outubro:
“Observados os prazos legais pertinentes, nenhum processo deverá permanecer sem andamento por mais de dez dias”, enfatiza o documento assinado pelo corregedor do TRE/BA, Josevando Andrade.
Além da expressiva quantidade de ações que podem ocasionar, em tese, perda de mandato, a Corregedoria levou em consideração a duração razoável do processo que, segundo a Constituição, tem período máximo de um ano, contado da apresentação à Justiça.
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