Em Itabuna uma empresa venceu uma licitação na prefeitura no valor superior a R$ 300 mil. A “Construmil Construtora LTDA, foi contratada para realizar a construção de quadras poliesportivas e a reforma do centro de defesa do Cidadão.
O problema é que a empresa não tem certidão negativa na justiça do trabalho, a empresa consta no cadastro de devedores da justiça do trabalho e por isso não pode ser contratada por órgãos públicos.
O processo de tomada de preço é regido pela Lei 8.666/93 e como tal a mesma exige que a empresas apresentem certidão negativa com todos os órgãos federais inclusive com a justiça do trabalho. Veja abaixo o que diz o artigo 29:
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
Com a palavra a secretária de administração Mariana Alcântara, e o chefe do setor de licitação, Celso Ataulfo.
A certidão exposta é valida, pois esta positiva com efeito de negativa, isso quer dizer que a empresa esta com divida porém deve ter recorrido, portanto pode sim ser declarada vencedora do certame.
VANE VOCÊ SE DIZ UM HOMEM CRENTE O SEU PREÇO SERÁ TÃO CARO COM ESTAS SUAS ARMAÇÕES AGUARDE!
O Prefeito sabe de tudo é conivente.
Quem é o mamador?saiu tb no jornal de Marcel lEAL QUE TB TEM OUTA EMPRESA COM DPBITO TRABALHISTA QUE VAI GANHAR OUTRA LICITAÇAO!
A certidão exposta é valida, pois esta positiva com efeito de negativa, isso quer dizer que a empresa esta com divida porém deve ter recorrido, portanto pode sim ser declarada vencedora do certame.