A pedido do Ministério Público Federal em Eunápolis/BA, a Justiça Federal no município determinou a demolição da Churrascaria do Paulo, antiga barraca Maré Mansa, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro/BA, a remoção de todos os entulhos decorrentes da medida, além da reconstituição e recuperação da área às condições originais.
A sentença deve ser cumprida por Paulo Schavertock e Mirian Palaria da Cruz, proprietários do estabelecimento, o município de Porto Seguro e a União. Todos têm prazo de 90 dias – a contar do trânsito em julgado da sentença, ou seja quando não é mais possível recorrer – para conclusão dos trabalhos de demolição e limpeza da área e para apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ibama. A multa diária é de mil reais em caso de descumprimento.
O Judiciário também condenou a União e o município de Porto Seguro ao pagamento de 30 mil reais de penalidade pela falta do efetivo poder de polícia ambiental e cada um dos acionados, incluindo o estabelecimento, ao pagamento de indenização no valor de 50 mil reais pelos danos morais coletivos decorrentes. A ação contra a Churrascaria do Paulo integra o rol de 66 ações propostas para a demolição de empreendimentos irregulares localizados na Zona Costeira de Porto Seguro.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Fernando Zelada em maio de 2009, o empreendimento está localizado em área tombada pelo Iphan e, por conta disso, nenhuma intervenção construtiva poderia ter sido realizada no local sem a devida autorização da autarquia.
Com certeza estes ai não terão direito a
embargos infringentes.
A IN-Justiça Brasileira só funciona para corruptos.
Aqueles que geram empregos, dão duro para ter as coisas, estes sim são penalizados pela corja do judiciário.
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