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ITABUNA: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PRESTA ESCLARECIMENTOS NA CÂMARA

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Atendendo o convite da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabuna, esteve presente na Audiência Pública desta quarta-feira (29), a secretária de Administração do município, Mariana Alcântara, acompanha do Procurado Geral, Harrisson Leite, o assessor jurídico Mateus Santiago, e o presidente do processo seletivo, José Cassio Varjão.

Na oportunidade foram questionados pelos edis, a respeito da lisura e transparência da seleção realizada para contratação dos profissionais da saúde, assistência social e educação. Temas como: transparência analise curricular e possível suspeita de profissionais que não possuem devida qualificação para trabalhar foram alguns dos temas questionados pelos vereadores e respondido amplamente pela equipe presente.

Ao final da sessão, os vereadores agradeceram pela transparência das respostas dos profissionais e salientaram que continuarão atuando na garantia de direitos da sociedade, fiscalizando e exercendo o controle social no município, sento porta voz da comunidade no poder legislativo.

11 respostas para “ITABUNA: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PRESTA ESCLARECIMENTOS NA CÂMARA”

  • CARLOS AUGUSTO says:

    -SIM E AÍ, FICOU O DITO POR NÃO DITO, E OS VEREADORES CONIVENTES, ACEITARAM AS RESPOSTAS MENTIROSAS DA SECRETÁRIA. UM VERDADEIRO CIRCO MAMBEMBE, ONDE MAIS UMA VEZ SOMOS OS PALHAÇOS.

  • vane decepção do POVO says:

    ENGRAÇADO O PROCURADOR DO MUNICIPIO FALOU NA CAMARA DE VEREADORES QUE O PROCESSO SELETIVO TEM VALIDADE DE SETE MESES LOGO EM SEGUIDA ACONTECERÁ O CONCURSO PUBLICO, MAS O EDITAL FALA O CONTRARIO O PROCESSO SELETIVO SERÁ DE 01 ANO E PRORROGÁVEL PARA MAIS UM ANO, ONDE ESTÁ A VERDADE ?ONTEM O VEREADOR SOLON PEDIU QUE FOSSE CRIADO A CEI PARA INVESTIGAR TODO O PROCESSO SELETIVO, O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM 12 VEREADORES QUE ESTÃO EM SILÊNCIO. MINISTERIO PUBLICO TEM QUE ENTRAR EM AÇÃO…

  • Pedro says:

    O melhor foi a cara do solon pinheiro, quando o mesmo falou que foram selecionados dois advogados que sequer tinham OAB. Foi rebatido de prontidão pelos procuradores.
    Muito burro. Se não tiver OAB, a pessoa nem profissional da advocacia é.
    O melhor foi a cara do mesmo, quando os números das respectivas inscrições na Ordem foram ditados. Já que foi na escolinha do professor raimundo, Solon teve que ouvir de “Pedro Pedreira” o velho ditado: “Pedra noventa, só enfrenta quem aguenta.”

  • prefeito fala, faça o que eu mando says:

    vereadores não aceite isso…

  • Kleber Ferreira says:

    Claro que os vereadores diriam que as respostas “foram claras e transparentes”, eles mais que ninguém, sabem de tudo que ocorreu nos bastidores desta excrescência chamada processo seletivo, pois, foram beneficiados nas indicações “QI” e terão que ocultar e fazer de conta que tudo aconteceu dentro da normalidade. Vergonha!!!! Outro sim, é que “Mariana A anta” continua a contratar os indicados dos vereadores diretamente pela secretaria de administração, então, ela é a queridinha e intocável deles.

  • Robson Ferreira says:

    A cidade TODA sabe que essa “seleção” foi de cartas marcadas, inclusive muitos “aprovados” foram indicados por vereadores que lá estavam. Eles tentaram explicar o inexplicavel, se fosse um governo sério acabaria com esse cabide de empregos e realizaria um concurso público. Espero que a justiça tome uma providencia, porque fazer pessoas passarem por humilhação de dormir na fila e serem enganadas não pode ficar impune!

  • CANDIDATO DESACREDITADO says:

    Robson,nenhuma ação mais vai acontecer para corrigir o dano da imoralidade e humilhação em que nós candidatos fomos submetidos;resta-nos agora nos preparamos para o concurso e ainda torcermos para que este também não seja burlado , e isso só vai acontecer se o MP estiver acompanhando e envolvido diretamente.No demais é permitir que os protegidos do prefeito,vice prefeito e dos vereadores ,todos, colocados por Mariana ,desfrutem desses 07 meses.
    Vergonha!!!!!Até uma “Seleção Pública” a gestão de Azedo beneficiava os seu de forma discreta,silenciosa,sem humilhar abertamente os munícipes.

  • Tiana says:

    Minha prima entrou sem nenhum peixinho, teve que arruma um tubarão, Joilson Rosa foi o padrinho. Manda quem pode, obedece quem tem padrinho forte.

  • O CRÍTICO says:

    Na atual situação, teria sido mais honesto ter dado os cargos ao povo sem inventar a tal seleção pública, mas tem algo para todos ficarem preocupados, se realmente vier a ter um concurso Itabuna, não deixa a mesma empresa vergonhosa da época de Azevedo a tal FAUF realizar o mesmo.
    Enquanto, ao ministério público só tem olhos para a PEC que tiram o direito de investigação dele, volto a dizer tiram, mas não tiraram ainda… Por isso, a cidade sente saudade da época que chamavam até o promotor Clodoaldo de prefeito de Itabuna, por ser realmente um fiel fiscalizador de tantos atos impróprios que aconteciam no governo de Azevedo, que toda hora Vane grita aos quatro ventos que este herança maldita, a qual ele sabia, está prejudicando oa gestão atual. Mas o que prejudica é não ter tinta na caneta do prefeito, e apesar do pouco tempo a onda verde esta desaparecendo no mar do PRB e PCdoB!

  • Candidata says:

    Toma ai o que vc queria Vane e Mariana Anta,Dr RENAM espero que reconheça a injustiça feita com o pessoal q foi tirado do resultado final do dia 15 de maio.

    BOMBA NO PROCESSO SELETIVO

    Vejo muitas críticas ao “processo seletivo da Prefeitura”, coloco processo seletivo entre aspas pois seria muita ingenuidade dizer que houve uma seleção uma vez que o nome dos aprovados já eram sabidos antes mesmo da inscrição. Essa seleção é o que há de mais indecoroso e ultrajante, é um golpe sujo àqueles que passaram horas nas filas acreditando na lisura da seleção.

    O que poucos sabem é que atitudes foram tomadas contra essa malfadada seleção, não somente criticas em blogs ou manifestações na porta da Prefeitura, o Judiciário foi acionado e tramita na Vara da Fazenda Pública uma Ação Popular que visa anular esta seleção, isso mesmo, esta é a última esperança de todos aqueles que foram enganados por este artifício.

    A ação é de nº 0302356-75.2013.8.05.0113, foi proposta por um eleitor indignado com as manobras vis utilizadas pelo Poder Executivo para nomear os seus apadrinhados e coligados. Até o presente momento a ação não foi julgada, mas em breve haverá novos desdobramentos. Abaixo alguns trechos da Ação Popular proposta em face doMUNICÍPIO DE ITABUNA, representado pelo prefeito municipal CLAUDEVANE MOREIRA LEITE:

    “Foi dispensada a realização de prova para a avaliação dos candidatos, substituindo-a por uma seleção de critério bastante subjetivo, que deixa margens para o avaliador selecionar os candidatos de uma forma pautada não somente nas aptidões físicas e intelectuais do candidato para o cargo, mas sim, infelizmente, pela costumeira prática de contratação baseada em critérios de afinidade política e pessoal.

    A subjetividade da seleção é facilmente identificada ao se verificar os itens da entrevista previsto para a segunda etapa. Avaliar o domínio de conhecimento na área de formação, objetividade no pensamento e expressão, flexibilidade, sensibilidade para as questões relacionadas ao cuidado, acessibilidade e gênero, foge completamente ao critério da objetividade, sendo impossível aplicar pontuações de forma justa e imparcial, o que é indispensável para uma seleção pública.

    As falhas apontadas, permitem ao avaliador atuar em desconformidade com os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade, gerando consequências extremamente gravosas para o patrimônio público ao se contratar em desacordo com os ditames legais, prejudicando o patrimônio e os serviços públicos, indispensável, portanto, o uso do presente instrumento de Ação Popular.

    Na Administração Direta e Indireta, a regra é a aprovação prévia em concurso público, que segundo o escólio do Professor Hely Lopes Meirelles se traduz:

    “no meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, inciso II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos.” (in “Direito Administrativo Brasileiro, Editora Malheiros, 30ª Edição, p. 419).

    Ademais, deve-se frisar que, de uma entrevista, subjetiva que é, não se pode determinar com clareza critérios eliminatórios e classificatórios para uma seleção em, dificultando inclusive o exercício da defesa de candidatos porventura eliminados, ou os que se mostrarem insatisfeitos com a pontuação aplicada. A jurisprudência tem entendido desta forma:

    “SELEÇÃO PÚBLICA PARA CURSO DE MESTRADO – REPROVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ENTREVISTA – IMPOSSIBILIDADE.
    A entrevista, por conter elevado grau de subjetividade e ferir o princípio constitucional da impessoalidade, além de possibilitar juízo arbitrário ou discricionário, não configura meio idôneo de seleção de candidato pelo Poder Público.” (grifei)
    (TRF 1ª Região, 3ª turma Suplementar, AMS 1999.01.00.024190-9/GO, Rel. Juiz Evandro Reimão dos Reis (CONV.), DJ 16/05/2002, p. 195).

    DO PEDIDO

    Por todo o exposto, requer:

    a) Seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se a suspensão imediata do processo seletivo simplificado previsto no Edital 002/2013;

    b) Seja ordenada a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;

    c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 6. °, §4.° da Lei 4.717/65, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;

    d) Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial, decretando-se a nulidade do Edital 002/2013 da Prefeitura Municipal de Itabuna, uma vez eivada de vício no tocante à impessoalidade e consequentemente à moralidade administrativa.

    e) A condenação dos responsáveis e beneficiários nas custas processuais e honorários advocatícios;

    Tive acesso aos termos desta ação por ser pública e todos podem fazer o mesmo basta buscar por esta numeração do processo 0302356-75.2013.8.05.0113, no site do TJ: http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=190100

    Vamos todos nos unir e pedir para a ação ser julgada.

  • carlos andre says:

    seria muito inteligente se a justiça verificasse os nomes dos aprovados , verificando se naõ ha népotismo, ou seja parentes da secretaria de adiministraçao selecionado para o emprego. facíl. só é verificar o sobrenome.

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