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ITAPÉ: PEDRÃO FOI ELEITO

Em Itapé Pedrão (PSB), foi eleito prefeito. O segundo colocado ficou Humberto Matos (PDT), seguido de Jackson Rezende (PP).

9 respostas para “ITAPÉ: PEDRÃO FOI ELEITO”

  • Maxwell says:

    UHUUUUUUU! É PEDRÃO PORRAAAAAAAAAAAAAA!

  • Eleitor do 40 says:

    Itapé todo já sabia que essa vitoria era certa’

  • Polarizada says:

    Cade o pessoal que afirmou que a eleiçao seria polarizada? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Seras que sódre ficou como o13 SUPLENTE JA QUE FOI APOIADO POR gERALDO?

  • Ruy Fontes junior says:

    Boa Tarde Pedrão.Parabens pela sua vitoria ñ só sua mais de td população de itapense.Tenho setesa que vc vai ter um bom mandato cordilmente Ruy Fontes filho.

  • antonio p.silva says:

    AGUARDE O TSE, PQ ELE É FICHA SUJA, E A MINISTRA RELATORA DO TSE FALOU HOJE PELA MANHÃ NO BOM DIA BRASIL, QUE NENHUM FICHA SUJA ASSUMIRÁ, QUE A LEI DO FICHA LIMPA TEM QUE SER CUMPRIDA, PORTANTO NÃO COMEMOREM PQ TEM MUITO PANO PRA MANGA AINDA, ITAPÉ PODE TER UMA GRANDE SURPRESA, AGUARDEM.

  • ) Analista says:

    Eu venho falando a 2 anos, humberto n tem votos para ganhar de pedrão em itapé, tanto que ele teve menos votos do que a eleição passada.
    o antonio silva vc e seu candidato dizia que pedrão n passava no tre e passou agora vcs vem com essa.

    3 é praquetá.

    Chupa bicudo amigo!

    é 40!

  • Eleitor do 40 says:

    Esse antonio é xonado hein’???
    só esses apaixonados que fica falando que Pedrão não ira assumir.. porq até os propios lá de dentro fala abertamente que já era até ontem mesmo eles estavam falando isso’ eu estive falando com um amigo meu lá do grupo de senhor e dr Humberto matos e ele me falou: foi uma bela vitorio parabéns e voocs têm que comemorar mesmo…. ENTÃO VAMOS COMEMORAR HEHEHEHEHE ESTOOOOORAAAADOOOOOOOOOOOOOOO’

  • O Analista says:

    1. Consoante recente jurisprudência do c. Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, pressupõe a obtenção de medida liminar ou de antecipação de tutela que suspenda os efeitos de decisão de rejeição de contas.

    1. Consoante precedentes desta Corte a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo aos tribunais de contas a emissão de parecer prévio, inclusive quando examinados atos de ordenação de despesas.

    2. Se suspensos os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas de governo, fica igualmente suspensa a inelegibilidade (artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009).

    3. Agravo regimental desprovido.

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