A AETU – Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna, vem, em nome de suas associadas, informar à população de Itabuna que, conforme liminar deferida no Dissídio Coletivo de Greve nº. 0000565-81.2012.5.05.0000, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) determinou o retorno da circulação dos ônibus a partir desta data (31.05.2012) nas seguintes proporções:
60% (Sessenta por cento) das frotas de coletivos, por linha, das 06h00min às 09h00min e das 17h00min às 20h00min, e 40% (Quarenta por cento) das frotas de coletivos nos demais horários, ficando culminada multa diária de R$ 50.000,00-(Cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da liminar por parte do Sindicato dos Rodoviários (SINDIROD).
Ainda conforme consta na liminar, o sindicato profissional e os trabalhadores deverão se abster de constranger ou ameaçar direitos de terceiros ou causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, ou ainda a oposição de dificuldades injustificadas, sob pena de caracterizar crime de desobediência, além do pagamento da multa diária já citada.