Na última sexta-feira a prefeita de Camamu, Ioná Queiroz (PT), conseguir junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que opinou pela rejeição da Contas de 2010.
A Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, deferiu a medida cautelar assinada pelo advogado Álvaro Luiz Ferreira. Na sua decisão, a Desembargadora declarou:
“Nesse contexto, sendo manifesta a possibilidade de deflagração de efeitos diversos derivados dos pareceres questionados, e ante a aparente situação de afronta a primados fundamentais de status constitucional (não disponibilização dos meios inerentes à ampla defesa), DEFIRO a medida cautelar vindicada em ordem sucessiva, o fazendo com base no §7º do artigo 273 do CPC, é dizer, apenas para sustar os efeitos do Parecer Prévio nº 114/12 até que seja apreciada a defesa oferecida em face do primeiro ato impugnado (Parecer nº 514/11) ou ulterior deliberação judicial, providência que em nada interfere com a solução de mérito da lide.”