O Ministério Público Estadual vai apurar uma suposta agressão praticada por cinco policiais militares do 15º Batalhão contra Ederivaldo Benedito. Um Queixa Crime e uma Representação Criminal serão abertos contra os PMs.
Na tarde do dia 16 de outubro do ano passado, eles prenderam arbitrariamente o jornalista, no centro de Itabuna.
Na manhã desta terça-feira, dia 08, houve audiência do caso, no Juizado Especial Criminal de Itabuna, com a presença de Dr. Andirlei Nascimento, presidente da OAB de Itabuna, um dos advogados de Benedito. O jornalista Ramiro Aquino, presidente da ABI-Associação Bahiana de Imprensa, Regional Sul; o radialista Val Cabral; o blogueiro Ismael Serra; o missionário Mário Augusto Gomes, da Igreja Adventista de Itabuna, e o repórter-fotográfico Pedro Augusto, testemunha da vítima, também estiveram presentes.
. Os advogados de Benedito são Davi Pedreira, Iruman Contreiras, Wenceslau Júnior e Andirlei Nascimento.
Bené não pode mais ajuizar queixa crime (ação penal privada) porque o prazo decadencial (fulminante) é de 6 meses. O Direito de queixa DECAIU em 17 de abril.
Quanto ao “abuso de autoridade”, ainda que tivesse ocorrido, a Lei especial que tipifica esta conduta estabelece prazo de 06 meses para representação, o que também já foi objeto de DECADÊNCIA;
Andirlei só conhece (e olha lá) processo trabalhista e CLT;
Recentemente também foi esculhanbado por um desembargador, pelo mesmo erro, ofereceu “queixa crime” contra um juiz aoós o prazo decadencial.
Para piorar, entrou com “embargos de declaração” contra a decisão, no prazo de 5 dias, que é o do Código de Processo Civil para um recurso com mesmo nome. No Processo penal o prazo para “embargos de declaração é de 2 dias. Logo, o mesmo desembargador tirou mais onda ainda da cara dele.
Marcos(?), meu querido rábula, não subestime os outros! Você se esqueceu que Ederivaldo Benedito é Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia…
Vá ao Ministério Público e descobrirá que a agressão aconteceu no dia 16 de outubro e Ederivaldo Benedito ajuizou a queixa crime e a representação criminal no dia 16 de Abril, prevendo justamente questionamentos como os seus…
mardson (?), essa ruma de advogado é pega pelos amigos de Ederivaldo Benedito e pelas entidades as quais ela está vinculado: Associação Bahiana de Imprensa, Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, Sindicato dos Radialistas de Itabuna, Sindicato dos Servidores Federais, Associação dos Funcionários da Ceplac, dentre outras.
Podem anotar: a apuração deste caso só está começando. Tenham certeza disso!
Matheus, deixa de ser burro.
Bené não pode mais ajuizar queixa crime (ação penal privada) porque o prazo decadencial (fulminante) é de 6 meses. O Direito de queixa DECAIU em 17 de abril.
Quanto ao “abuso de autoridade”, ainda que tivesse ocorrido, a Lei especial que tipifica esta conduta estabelece prazo de 06 meses para representação, o que também já foi objeto de DECADÊNCIA;
Andirlei só conhece (e olha lá) processo trabalhista e CLT;
Recentemente também foi esculhanbado por um desembargador, pelo mesmo erro, ofereceu “queixa crime” contra um juiz aoós o prazo decadencial.
Para piorar, entrou com “embargos de declaração” contra a decisão, no prazo de 5 dias, que é o do Código de Processo Civil para um recurso com mesmo nome. No Processo penal o prazo para “embargos de declaração é de 2 dias. Logo, o mesmo desembargador tirou mais onda ainda da cara dele.
pra que essa ruma de advogado??
Marcos(?), meu querido rábula, não subestime os outros! Você se esqueceu que Ederivaldo Benedito é Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia…
Vá ao Ministério Público e descobrirá que a agressão aconteceu no dia 16 de outubro e Ederivaldo Benedito ajuizou a queixa crime e a representação criminal no dia 16 de Abril, prevendo justamente questionamentos como os seus…
mardson (?), essa ruma de advogado é pega pelos amigos de Ederivaldo Benedito e pelas entidades as quais ela está vinculado: Associação Bahiana de Imprensa, Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, Sindicato dos Radialistas de Itabuna, Sindicato dos Servidores Federais, Associação dos Funcionários da Ceplac, dentre outras.
Podem anotar: a apuração deste caso só está começando. Tenham certeza disso!