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ITABUNA: A DECISÃO DO AFASTAMENTO DOS VEREADORES

Os seis vereadores de Itabuna foram afastados pela justiça por 90 dias, e não por 180. Segue abaixo a decisão da juíza Rosineide Almeida de Andrade.

0003334-62.2012.805.0113 – Cautelar Inominada
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Antonio Carlos Costa, Alisson Cerqueira Rodrigues, Banco Do Brasil S/A e outros
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino, Harrison Ferreira Leite, Luiz Antonio dos Santos Bezerra, Sérgio Alexandre Meneses Habib, Valdice Lourenço dos Santos Bezerra

Decisão: Isto posto, com base nos elementos fáticos e fundamentos acima descritos, bem como no poder geral de cautela, defiro os pedidos em caráter liminar para determinar

Oficiem-se os Banco do Bradesco, agência praça Siqueira Campos, Itabuna/BA e o Banco do Brasil S/A, agência da Prefeitura de Itabuna/BA, para, no prazo de 15 (quinze)dias, remeter a este Juízo cópias de todos os contratos de empréstimos consignados celebrados, entre o período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, por força de convênio firmado com a Câmara Municipal de Itabuna, onde figuram como contratantes servidores públicos concursados, comissionados, além de todos os vereadores deste município, acompanhados de todos os documentos acostados aos referidos contratos, tais como contracheques, cédula do RG, CPF, autorização de vereador para a celebração do negócio jurídico, entre outros, porventura exigidos pelas instituições financeiras, sob pena de multa diária, fixada, desde já, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 11 da Lei 7.347/85 e no poder geral de cautela, sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo eventual descumprimento. Havendo descumprimento desta medida no prazo estipulado, determino: 1.1) A busca e apreensão dos documentos acima elencados, inclusive e se necessário, utilizando de força policial, na forma dos arts. 842 e 843 do CPC

4) O afastamento temporário dos requeridos Clóvis Loiola de Freitas, José Raimundo Pólvora de Oliveira, José Ricardo Mattos Bacelar, Roberto Tadeu Pontes de Souza, Solon Pinheiro de Brito Lima e Wenceslau Augusto Santos Júnior do exercício do mandato de Vereadores da Câmara Municipal de Itabuna/BA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para salvaguardar a efetiva instrução processual, sem prejuízo do direito ao recebimento integral dos proventos do cargo, assegurado pelo art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92

A indisponibilidade dos bens pertencentes a Antônio Carlos Costa, Alisson Cerqueira Rodrigues, Clovis Loiola de Freitas, Eduardo Freire Menezes, Franklin Sousa Silva, José Raimundo Pólvora de Oliveira, José Ricardo Mattos Bacelar, José Rodrigues Júnior, Kleber Ferreira da Silva, Polliana Santos Barreto, Roberto Tadeu Pontes de Souza, Solon Pinheiro de Brito Lima e Wenscelau Augusto Santos Jr., como forma de assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 2. 572.272,99 (Dois milhões quinhentos e setenta e dois mil reais e noventa e nove centavos) referente ao patrimônio de cada um dos requeridos

Isto posto, fica esta Magistrada impossibilitada de fetuar eventual juízo de retratação. Intime-se. Itabuna/BA, 26 de abril de 2012.

Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito, em substituição (Portaria nº 031/SEMAG-DJE nº 678, 19/03/2012).

9 respostas para “ITABUNA: A DECISÃO DO AFASTAMENTO DOS VEREADORES”

  • COMUNISTA says:

    ô Mateus, Repetindo a matéria a mando do coroné!

  • Augusto Nunes says:

    Se vcs observarem bem o Deputado Geraldo Simões não tem culpa nenhuma na sentença, muito bem fundamnetada pela Exlª Juiza.

    Um forte abraço e viva a VERDADE

  • RONALDO says:

    OPERAÇÃO XEQUE-MATE QUEM DIRIA!

  • MBS says:

    Estamos precisando de uma Magistrada como essa aqui em Ilhéus… rsrsrs.

  • baal (de passagem na terra) says:

    Todo isso não passa de uma farsa, um jogo de cena e interesses. De verdadeiro apenas os mais de 200 empréstimos concedidos, que o erário terá de honrar.
    Nada acontecerá, alguns vereadores tirarão férias, outros continuarão de férias, não haverá provas e, as vésperas da eleição tudo se normalizará para a festa do circo que é essa democracia republicana brasileira.
    Decisão complacente, afastamento só para dar satisfações a sociedade. Bem, é isso ai uns fingem que são falsos moralistas e outros acreditam no faz de conta da moralidade brasileira e nós, anônimos do povo, merecemos mais, pois ainda vamos continuar elegendo pessoas como esses vereadores por muitas gerações.

  • itajuipense says:

    se essa magistrada fosse de Itajuipe, Marcos Dantas já estaria na cadeia a muitos anos. mas que quadrilha é essa de Itabuna em minha gente, em ver esse tal de ricardo bacelar que era o rei da moralidade na tv.

  • PICARÊTAS says:

    Quanta complacência do judiciário brasileiro com esses larápios. Se 10% disso tudo estivesse acontecendo nos USA ou na Europa, esses quadrilheiros já estariam vendo o sol nascer quadrado. É como diz a música… “se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão…!!!”

  • João Max de Deus says:

    Ruma de corruptos. O trabalhador brasileiro precisa ter conciência de classe e parar o país em busca de saúde educação e contra a corrupção

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