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JUIZ DE COITÉ MUDA REGRA PARA RETIRADA DO TÍTULO ELEITORAL

Titular da 132ª Zona Eleitoral, em Conceição do Coité, o juiz Horácio Moraes Pinheiro acatou requerimento conjunto do PMDB e do PT do município e determinou que qualquer cidadão pode solicitar a confecção do título para votar nas eleições de outubro sem a necessidade da carteira de identidade ou de trabalho.

A apresentação do documento com foto, conforme decisão do juiz, só será obrigatória no ato da retirada do título, o que, neste caso, não será imediato e pode ocorrer até outubro. A decisão do juiz de acolher o pedido pode servir de exemplo em outros municípios, o que facilitaria em muito a vida do eleitor das cidades onde fazer a identidade é um processo demorado, beneficiando sobretudo os jovens entre 16 e 18 anos.

Em Coité, por exemplo, não é nada simples tirar RG ou carteira de trabalho. O SineBahia, local em que as pessoas podem solicitar os dois documentos, só vive cheio, e oferece poucas fichas. O cidadão tem que chegar de madrugada para garantir o atendimento. Além disso, os documentos demoram a chegar, num prazo mínimo de 45 dias.
Foi isso que o PMDB e o PT alegaram no requerimento ao juiz. “As pessoas acabam desistindo”, argumentou o advogado Antônio Lopes da Silva Júnior, do PMDB.

Na prática, o eleitor ganhou mais tempo para fazer ou transferir o título. Até quem fosse fazer, na próxima semana, o documento de identificação com foto no Ponto Cidadão de Serrinha, onde o prazo de entrega é mais rápido, correria o risco de ficar sem título em função da demanda, que aumentou nos últimos dias. Muitas pessoas que querem participar do pleito já estavam se dirigindo a Salvador para mandar confeccionar o RG.

1 resposta para “JUIZ DE COITÉ MUDA REGRA PARA RETIRADA DO TÍTULO ELEITORAL”

  • LAGRIMAS DE SANGUE says:

    ESTA DE PARABENS ESTE JUIZ HORACIO MORAES PINHEIRO, QUE COM ESTA MEDIDA ESTARA AJUDANDO O CIDADÃO A EXERCER SEU DIREITO DE VOTAR POIS O QUE ACONTECE AQUI NA COMARCA DE ITORORO E MUITO AO CONTRARIO POIS AQUI OS ELEITORES DE ITAJU DO COLONIA, OS FUNCIONARIOS DO CARTORIO PROCURAM DIFICULTAR O MAXIMO POSSIVEL, A RETIRADA DESTE DOCUMENTO AONDE O JOVEM TEM O DIREITO DE EXERCER SUA CIDADANIA, ESPERO QUE O TRE VEJA ESTA DECISSÃO E REPASSE PARA TODAS AS COMARCAS DO ESTADO.

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