Em Itabuna o vereador Roberto de Souza (PR), entrou com uma ação contra o jornalista José Adervan. Roberto de Souza entrou com o pedido para não pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Isso é chamado de assistência Judiciária gratuita.
Mas o juiz Waldir, negou o pedido e usou a ironia na sua decisão, o Magistrado delarou que Roberto de Souza não entra no conceito de pessoa pobre, já que é vereador e mora em um dos metros quadrados mais caros de Itabuna. Veja abaixo:
“Decisão: Vistos. 1.INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça por não coadunar o requerente com o conceito de pessoa pobre, nas vertentes semântica e jurídica do termo.
Quem é membro de Câmara Municipal (vereador), aufere renda anual de R$ 74.304,48(setenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) e reside no charmoso “Condomínio Mansão Leonardo da Vinci”, um dos metros quadrados mais caros desta “capital do cacau”, pode arcar com o pagamento da taxa judiciária sem prejuízo da susbsistência própria e familiar.
2.RECOLHA as custas em 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição – CPC, art. 257.CUMPRA-SE. “
Que safado! Usar o tempo de um magistrado e da justiça com essa presepada. Tem que pagar as custas e devolver o dinheiro que roubou na Câmara de vereador de Itabuna.
De pobre Rouberto de Souza não tem é nada…Parabéns ao Magistrado.
Até o juiz já sabe da Fama de Rouberto, se passar por pobre é o cumulo hein.
Que safado! Usar o tempo de um magistrado e da justiça com essa presepada. Tem que pagar as custas e devolver o dinheiro que roubou na Câmara de vereador de Itabuna.