Em Itapitanga o prefeito Dernival (PSB), estava respondendo um processo de abuso de poder econômico na eleição de 2008. O mesmo estava correndo o risco de perder o mandato. O processo é de autoria da oposição na eleição de 2008, da Coligação “União, Competência e Trabalho”.
O advogado do prefeito neste processo é o conceituado João Neto, já o advogado da acusação é o conceituado Carlos Burgos. Mas no último dia 9 de março o juiz de Coaraci, Adriano de Lemos Moura, julgou improcedente a pretensão inicial dos impugnantes, e subsidiariamente.
Ou seja, o prefeito Dernival saiu vitorioso nesse processo, assim como o advogado João Neto. Já a oposição e Carlos Burgos vão ter que refletir sobre a derrota neste processo, já que o juiz fez algumas alegações interessantes na sua decisão.
Segundo ele;
“Impingindo de dubiedade, incerteza, contradição, presunções outras e , notadamente, por revolver interesses até então desconhecidos a pecha de inverossímeis os documentos e fatos relatados nos autos corroborando a fundamentação deste decisum meritório.
Por fim, repise-se que o “CD” inserto as fls.30 dos autos, sequer poderá ser avalizado por este juízo nesta etapa procedimental, posto que ausente o indispensável LAUDO PERICIAL nos termos da Codex Processual Civil, a fim de extrair o conteúdo/veracidade de seu eventual teor. Assim, reforçando o outrora entendimento esposado no âmbito da produção probatória, quedou-se inerte o requerente em constituir o pretenso direito violado.”