WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

Programa Frequencia Politica bahiagas prefeitura de itabuna prefeitura de ilheus pmvc prefeitura de coaraci prefeitura de coaraci prefeitura de teixeira de freitas camara de de teixeira de freitas prefeitura de eunapolis plansul



FJS

APLICAÇÃO DA FICHA LIMPA PODE ESBARRAR NA LENTIDÃO DO JUDICIÁRIO

Cássio Bruno e Marcelo Remígio, O Globo.

A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano – se aprovada nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (foto acima) – pode esbarrar na morosidade do Judiciário.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou com o processo transitado em julgado.

O cumprimento da pena, no entanto, tropeça em inúmeros recursos impetrados pelos réus. Para especialistas, a lentidão da tramitação dessas ações dificulta a aplicação, e parte dos processos acaba prescrevendo.

– Isso impede a aplicação da lei. Deixa de atender aos anseios da população, que é barrar esses políticos que querem se candidatar – afirmou o procurador regional eleitoral substituto do Rio, Paulo Roberto Berenger.

1 resposta para “APLICAÇÃO DA FICHA LIMPA PODE ESBARRAR NA LENTIDÃO DO JUDICIÁRIO”

  • JERBERSON JOSUE says:

    Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:

    1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

    2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.

    3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

    4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

    5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

    6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

    7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

    8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

    9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

    10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

Deixe seu comentário



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia