Na última quinta-feira  foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), o agravo de instrumento do ex-gerente de RH da câmara de vereadores de Itabuna, Kleber Ferreira.

No recurso, Kleber é representado pelos advogados Jesse Pereira Melo e Pedro Lucio da Silva, e solicita o desbloqueio dos seus bens. O bloqueio foi proveniente de uma ação do Promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho.

O relator foi o Desembargador Augusto de Lima Bispo, e na decisão ele publicou:

“Diante de tudo quanto acima exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de peça obrigatória. Publique-se. Intimem-se.”