. O Deputado Jânio Natal votou a favor do projeto de Lei 3941/89, ampliando os atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador, no caso de demissão. A matéria depende, agora, apenas da sansão presidencial.
De acordo com o novo texto da Lei, os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio continua de 30 dias. Agora, após a sansão da presidenta, a cada ano de trabalho, serão acrescidos 3 dias nos 30 dias de aviso prévio.
Exemplo: Se o trabalhador tem 2 anos de trabalho terá 36 dias de aviso. Se 5 anos, 45 dias. Se 10 anos, 60 dias. Se 15 anos, 75 dias. Se 20 anos, 90 dias(máximo). A lei só é válida para tempo de serviço acumulado na mesma empresa. Desta forma, o trabalhador pode chegar até 90 dias de aviso prévio.
Esse é um tipo de noticia/reportagem, que nao tem como nao admitir que seja comprada.