. Segundo site “ Cia da Notícia”, um grande exemplo da decadência da região cacaueira – que teima em se soerguer – foi um fato acontecido recentemente no Iate Club de Ilhéus, em plena luz do dia.
Com pauta para realizar uma matéria para o “Nosso Programa”, na TV Itabuna, o apresentador Charles Henri chega, com todas as pompas, ao Iate Club, para as costumeiras entrevistas com personagens da “high society” ilheense.
Apesar de todas as pompas, Charles não foi recebido com todas as honras pelo porteiro do provecto clube, que não conhecia suas qualidades e pouco caso fez para saber quais as credencias que poderiam ser apresentadas.
Literalmente barrado, Charles Henri foi salvo providencialmente pelo secretário municipal Alisson Mendonça, que adentrava ao clube. Após as considerações de praxe ao porteiro, Alisson exaltou as características e qualidades do jornalista, figura ímpar na sociedade daqui e alhures.
Estava certo o porteiro em barrar. O nobre colunista deveria se identificar primeiro e pedir ao Porteiro para chamar um Diretor que com certeza tudo estaria resolvido. Nao era preciso dar “chilique” para chamar atenção, nem Alisson precisava exaltar as qualidades do colunista para o porteiro, pois o mesmo nao participa de colunas sociais. O entrave veio colocar em evidencia o colunista que ja devia estar aposentado a tempo.
Deve ser falta de matéria pra estar colocando essa figura “educadísssima” em evidência. Charles é um puta grosso, só trata bem quem tem algo pra lhe dar. Concordo com Luisa: Só faltava essa.
Um dos valores fundamentais da democracia é a liberdade de imprensa e esse senhor Charles Henri, vem ao longo de anos dando publicidade aos fatos ocorridos na sociedade, permitindo que façamos o nosso juízo de valor das noticias veiculadas por ele. Este profissional, tem uma trajetória de dedicação e muito compromisso com a comunicação e jornalismo da nossa região e por isso merece o respeito e a gratidão de todos nós.
O art. 220 da Carta Magna assegura o que segue “in verbis”:
“Art. 220 CF- A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Nesses termos, a liberdade de imprensa é um direito a cidadania, devendo ser tratado com respeito por todos nós.
Priscilla Suassuna
Advogada OAB BA 31.645
O Sr. Charles tem a liberdade, como constatado em comentários, de expressar e falar sobre o que quiser, mas não pode adentrar em propriedade alheia sem ser convidado.
Pagou “mico”.
O QUE O CHARLES HENRY TERIA QUE FAZER ERA COMO O BOM SENSO DETERMINA: Identificaria na portaria e se o porteiro não aceitasse o argumento ele o Charles pediria que chamasse um superior que fosse diretor ou gerente ou qualquer pessoa que fosse superior ao porteiro e não se adentrar porque é jornalista e etc. Sem mais. Grato. João Oliveira de Souza. Salvador, abril de 2016.
Estava certo o porteiro em barrar. O nobre colunista deveria se identificar primeiro e pedir ao Porteiro para chamar um Diretor que com certeza tudo estaria resolvido. Nao era preciso dar “chilique” para chamar atenção, nem Alisson precisava exaltar as qualidades do colunista para o porteiro, pois o mesmo nao participa de colunas sociais. O entrave veio colocar em evidencia o colunista que ja devia estar aposentado a tempo.
ESSA VELHA GAGA, E MAIS DE NADA QUEBRADA, NÃO TEM NEN UM CARRO PRA ANADAR, TEM QUE SER BARADA MESMO, ESSA KACÚ,VAI ORAR NA INGREJA VELHA SAFADA
ta morto esse ai
Espera aí, Matheus, quer dizer que é obrigação da população conhecer “famosos”? Essa é boa viu! Melhor dizendo, só faltava essa.
Deve ser falta de matéria pra estar colocando essa figura “educadísssima” em evidência. Charles é um puta grosso, só trata bem quem tem algo pra lhe dar. Concordo com Luisa: Só faltava essa.
Pois é, concordo com todos os comentários.
Um dos valores fundamentais da democracia é a liberdade de imprensa e esse senhor Charles Henri, vem ao longo de anos dando publicidade aos fatos ocorridos na sociedade, permitindo que façamos o nosso juízo de valor das noticias veiculadas por ele. Este profissional, tem uma trajetória de dedicação e muito compromisso com a comunicação e jornalismo da nossa região e por isso merece o respeito e a gratidão de todos nós.
O art. 220 da Carta Magna assegura o que segue “in verbis”:
“Art. 220 CF- A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Nesses termos, a liberdade de imprensa é um direito a cidadania, devendo ser tratado com respeito por todos nós.
Priscilla Suassuna
Advogada OAB BA 31.645
O Sr. Charles tem a liberdade, como constatado em comentários, de expressar e falar sobre o que quiser, mas não pode adentrar em propriedade alheia sem ser convidado.
Pagou “mico”.
O QUE O CHARLES HENRY TERIA QUE FAZER ERA COMO O BOM SENSO DETERMINA: Identificaria na portaria e se o porteiro não aceitasse o argumento ele o Charles pediria que chamasse um superior que fosse diretor ou gerente ou qualquer pessoa que fosse superior ao porteiro e não se adentrar porque é jornalista e etc. Sem mais. Grato. João Oliveira de Souza. Salvador, abril de 2016.