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JUIZITE – UM DESSERVIÇO À MAGISTRATURA!

Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros.
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As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no “mundo jurídico” passou a ser chamado de “juizite”, tem-se revelado através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.
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Da maneira como conduz o processo, ninguém pode “ousar” discordar, “esquecendo-se” do que aprendeu na academia, que a ”liberdade de julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito”.
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Como seria bom se todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o Juiz Rafael Magalhães, mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de quarenta anos, proclamou que “o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato” e que “o Juiz deve ter a humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças”, arrematando que “seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito”.
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Lamentavelmente nem mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da “juizite” para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo, substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado.
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O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, “é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas”. Exatamente por isso, é o poder que reclama de seus membros “serenidade e bravura, paciência e desassombro, humildade e altivez, independência e compreensão”.
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De igual modo o advogado, na luta pelos interesses do seu cliente, deve se portar “como um guerreiro sem bravata” e não é por isso, senão, que também deve manter a sua independência em qualquer circunstância, não devendo ter receio de desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, no exercício da profissão.
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A “juizite” tem-se revelado num desserviço à magistratura.
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O juiz vocacionado esquece o relógio e o afã em terminar rapidamente as audiências. Ouve as partes e as testemunhas com paciência. Faz prova bem feita, dispondo de elementos para uma decisão segura, com menos riscos de injustiças, além de não cercear os sagrados direitos das partes e dos seus procuradores, ainda que a sua carga seja pesada e tenha centenas de processos a despachar.
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Na convivência diária com o juiz, o advogado deve conduzir-se profissionalmente nos limites da elegância, da cordialidade e da ética, mas não pode esperar tão somente pelo tempo, pela cura da “juizite.
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É preciso que o advogado combata tal “enfermidade”, sem receio de melindrar ou desagradar ao magistrado, desde que sua ação se enquadre nos limites estabelecidos pela lei estatutária, com altivez e serenidade, de modo firme e respeitoso.
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A vocação do advogado é combater, é lutar, é opor-se, é apaixonar-se pela paixão alheia, é ter alma de guerreiro, ainda que às vezes não seja nem mesmo compreendido por aqueles que fazem justiça!
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Nossa ação deve se desenvolver no campo da utilização dos “remédios jurídicos” postos à nossa disposição: a representação correicional, a denúncia pública do seu comportamento atentatório à própria magistratura, o protesto por cerceamento de defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança.
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Nossa omissão seria estímulo a um “processo epidêmico” que poderia atingir toda a magistratura brasileira, em razão da “contaminação pelo exemplo”.
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SAUL QUADROS FILHO é advogado, professor de
Direito Constitucional e Direito do Trabalho da UCSal
e Presidente da OAB/BA.

3 respostas para “JUIZITE – UM DESSERVIÇO À MAGISTRATURA!”

  • Conhecedor says:

    quem deveria ler isso era DRª CLAUDIA DA VARA DE EXECUÇÕES E SEU MARIDO VALDIR VIANA. SÃO DOIS PÉSSIMOS EXEMPLOS DE MAGISTRATURA.

  • Valeria Natal says:

    Infelizmente essa situação lamentável não é privilegio dos Colegas da Bahia, temos no Rio de Janeiro Magistrados com o mesmo perfil.
    Acredito que só resolveremos esse “problema”, quando denunciarmos esses magistrados e sugerirmos uma avaliação psicológica deles.
    NÃO PODEMOS PERMITIR QUE MAGISTRADOS COM FALTA DE URBANIDADE, continuem destratando advogados e partes.
    Parabéns ao Dr. Saul!!!

  • inoperante says:

    Essa Saul Quadro não fez e não faz nada em favor da advocacia. O que acontece hj é tão somente a falta de compromisso para com a nossa instituição (OAB). Temos exemplo do advogado Sanzio que foi desrespeitado pela juiza de Itabuna e, se não fosse o presidente da OAB DE ITABUNA o mesmo além de ter sido desrespeitado teria sido preso pelo casal de juízes e, ao invez da OAB ESTADUAL ter dado o apoio institucional, ao contrário, cassou-lhe a carteira da OAB. Não dá para ser feliz com uma diretoria da OAB da BAHIA como esta.

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