A decisão do STF analisou apenas a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e decidiu pelo respeito ao princípio constitucional da anualidade (que diz que as leis eleitorais têm de ser aprovadas um ano antes das eleições para poderem valer). . Mas os demais princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a soberania do voto popular, não foram sequer tocados pelo tribunal e continuam empatados. . Ou seja, outros julgamentos ainda agitarão o ano da Corte Suprema e de sua Minerva. . E, enquanto isso, o princípio constitucional que mais sofre com a pendenga e o empate do STF é a segurança jurídica – esta, coitada, foi pelo ralo da opinião publicada. . Do blog de “ Roberto Jeferson”.
Em verdade era o povo que deveria aplicar, na pratica, o fin desTas leis e principios. Fora politicos corruptos imorais e improbos. Fora Garrafão, Pedrão, Fernando, Geraldo, Madson, etc etc etc, vamos dar oportunidade aos novos, na esperança que MUDEEEE DE VERDADE A MENTALIDADE POLITICA DO GESTOR, pePELO EBM DO COLETIVO E DOS MAIS CARENTES…. E O QUEREMOS, SEM UTOPIA!
A culpa de tudo isso é do constituinte originário, ou seja, dos Deputados e Senadores que aprovam as leis de nossos país a toque de caixa, visando o lado político, sem analisar a técnica legislativa.
A decisão do STF sobre a validade e eficácia da Lei do ficha limpa prevalecer nas eleições de 2010 foi super correta, pois pelos princípios constitucionais uma lei jamais poderá retroagir para prejudicar o cidadão ou seja lá que for. Mas infelizmente o STF tem dado pitaco onde só aos legisladores caberiam fazê-lo. Creio que a função primordial do STF é ser o guardião da constituição ao invés de literalmente legislar.
Grande abraço….
Gilson de Oliveira – Ibirataia-Bahia
Em verdade era o povo que deveria aplicar, na pratica, o fin desTas leis e principios. Fora politicos corruptos imorais e improbos. Fora Garrafão, Pedrão, Fernando, Geraldo, Madson, etc etc etc, vamos dar oportunidade aos novos, na esperança que MUDEEEE DE VERDADE A MENTALIDADE POLITICA DO GESTOR, pePELO EBM DO COLETIVO E DOS MAIS CARENTES…. E O QUEREMOS, SEM UTOPIA!
A culpa de tudo isso é do constituinte originário, ou seja, dos Deputados e Senadores que aprovam as leis de nossos país a toque de caixa, visando o lado político, sem analisar a técnica legislativa.
A decisão do STF sobre a validade e eficácia da Lei do ficha limpa prevalecer nas eleições de 2010 foi super correta, pois pelos princípios constitucionais uma lei jamais poderá retroagir para prejudicar o cidadão ou seja lá que for. Mas infelizmente o STF tem dado pitaco onde só aos legisladores caberiam fazê-lo. Creio que a função primordial do STF é ser o guardião da constituição ao invés de literalmente legislar.
Grande abraço….
Gilson de Oliveira – Ibirataia-Bahia