PAU BRASIL: JUSTIÇA MANTÉM PENA DE EX-PREFEITO E BARRA REDUÇÃO DE PAGAMENTO

A Vara de Execução Penal analisou pedidos do ex-prefeito de Pau Brasil/BA, Antônio José do Prado, condenado ao cumprimento de pena restritiva de direitos: 730 horas de prestação de serviços à comunidade (7 horas semanais) e prestação pecuniária de 200 salários-mínimos.
Por meio da defesa, o executado solicitou mudança do local da prestação de serviços para Santa Luzia ou Camacan, alegando possível constrangimento político-social por ser ex-gestor e idoso. Pediu ainda, de forma alternativa, que as atividades fossem administrativas, além da redução da prestação pecuniária para 60 salários-mínimos e o parcelamento em até 100 vezes.
Na decisão, o juiz Felipe Remonato deferiu a habilitação do advogado no sistema SEEU e negou a mudança do local de cumprimento da pena, destacando que alegado constrangimento não é fundamento jurídico e que a condição de ex-gestor exige maior exemplaridade. O magistrado também indeferiu a redução da prestação pecuniária, por entender que o valor foi fixado na sentença e está protegido pela coisa julgada.
Por outro lado, o juízo acolheu parcialmente o pedido para que a entidade responsável considere as aptidões profissionais do condenado, podendo designar atividades administrativas, e também autorizou o parcelamento, mas limitando o pagamento a 24 parcelas mensais, considerando a renda estimada de cerca de R$ 4.300 e a necessidade de manter a efetividade da pena.
O ex-prefeito foi intimado a comparecer à Secretaria do Juízo em 10 dias para cadastro, encaminhamento ao local de prestação de serviços e recebimento das guias, incluindo GRU de multa atualizada em R$ 646,74.
































