Decisão histórica expõe superfaturamento, ilegalidades e descontrole administrativo na gestão Valéria Silveira
A Justiça Estadual suspendeu, na tarde desta semana, os contratos milionários firmados pela Prefeitura de Maiquinique para a realização da 34ª Festa do Vaqueiro. A decisão, proferida pela juíza titular da comarca, traz uma das análises mais duras já registradas contra uma administração municipal local nos últimos anos — e, segundo a própria magistrada, representa um cenário “nunca visto antes” em termos de desmandos e abusos com recursos públicos.
A medida liminar atinge quatro contratos celebrados com a empresa RP Produções e Locações de Veículos Ltda, totalizando R$ 1.540.000,00, exclusivamente para pagamento de cachês artísticos. O Município já havia pago R$ 560 mil, restando pendentes R$ 760 mil, que poderiam ser transferidos a qualquer momento, caso não houvesse a intervenção judicial.
SUPERSALÁRIOS MUSICAIS: DIFERENÇAS DE ATÉ 150% EM RELAÇÃO A OUTRAS CIDADES
A fundamentação da juíza chama atenção por sua firmeza, detalhamento e comparação direta entre os valores pagos por Maiquinique e aqueles praticados por municípios vizinhos.
A análise revela discrepâncias gritantes.
— A cantora Priscila Carollynne, por exemplo, recebeu R$ 80 mil para se apresentar em Macarani em junho deste ano. Em Maiquinique, o contrato fechado pela prefeita Valéria Silveira estipulou R$ 200 mil — um aumento de 150% sem qualquer justificativa técnica.
— As bandas Forró 100%, Pisada de Bancana, Kelly Oliveira e Forró Cariciar foram contratadas aqui por R$ 550 mil, enquanto outros municípios desembolsaram, juntos, apenas R$ 300 mil.
— Já Sala de Reboco, Forrozão 100 Porteira e Na Carona custaram R$ 300 mil aos cofres de Maiquinique, embora os mesmos artistas tenham sido contratados por R$ 237 mil em cidades da região.
— E o caso mais extremo: Vaqueiro Karkará e Cortezia, contratados por R$ 270 mil, mas que, em outras festas, custaram R$ 95 mil.
Somados, os valores superfaturados chegam a R$ 608 mil, conforme destacado na decisão.
A juíza foi categórica: não há justificativa plausível para tamanha discrepância, o que aponta para lesão ao patrimônio público e afronta direta ao princípio da economicidade previsto na Constituição Federal.
IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO — EMPRESÁRIO “EXCLUSIVO” QUE NÃO É EXCLUSIVO
Além dos indícios de superfaturamento, a decisão também evidencia outra irregularidade grave: a empresa RP Produções não possui exclusividade sobre diversos artistas, requisito obrigatório para a contratação sem licitação com base na Lei nº 14.133/2021.
A magistrada destaca que existem outros empresários e produtoras que representam as mesmas bandas, o que invalida o procedimento de inexigibilidade utilizado pela gestão municipal.
TRANSPARÊNCIA: O PORTAL QUE NÃO TRANSPARENTA
Outro ponto crítico é a omissão dos processos administrativos no Portal da Transparência.
Segundo a decisão, o Município não disponibilizou qualquer documentação referente às contratações, o que impede a fiscalização da sociedade e viola frontalmente os princípios da publicidade e do controle social previstos na Constituição Federal.
Na prática, a população de Maiquinique estava sendo convidada a pagar a conta de contratos milionários que a própria prefeitura escondia.
“NUNCA SE VIU TANTO DESMANDO”: JUÍZA FAZ RARO DESABAFO INSTITUCIONAL
A magistrada, que atua na comarca desde 2011, utilizou palavras incomuns para um documento judicial:
“Nunca foi visto em uma administração municipal de Maiquinique tantos desmandos com o dinheiro público.”
Ela ainda ressaltou que esta é a terceira Ação Popular movida apenas neste ano contra a atual gestão e que, mesmo após ter vedado pagamentos superfaturados em outro processo, a prefeita simpl…