Em deliberação unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento de uma representação que atribuía ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, suposto favorecimento pessoal na aquisição de uma fazenda situada na divisa entre Ipiaú e Itagibá (sul da Bahia) e no direcionamento de verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a região. O colegiado decidiu não admitir a representação por inexistência de elementos mínimos de prova. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCU.
Relator do caso, o ministro Jorge Oliveira registrou que a narrativa do autor da peça — cuja identidade não foi divulgada — “se baseia exclusivamente em matéria jornalística e depoimentos, sem a apresentação de elementos probatórios concretos” aptos a permitir a admissibilidade. Uma diligência técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação do TCU junto à Casa Civil não encontrou indícios de favorecimento, desvio de finalidade ou irregularidades na destinação de cerca de R$ 42 milhões do PAC para Ipiaú e Itagibá.
A representação chegou ao TCU após publicações da imprensa a partir de 21 de agosto de 2024, quando o UOL noticiou que Rui Costa seria proprietário de uma fazenda registrada em nome da ex-prefeita de Ipiaú, Maria Mendonça (PP), aliada do ministro. Com a decisão do TCU, o caso é encerrado no âmbito da Corte de Contas por ausência de prova.