Uma decisão do desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a reintegração de posse que deixaria cerca de 1.500 famílias sem teto no município de Prado, no extremo sul da Bahia.
A ordem, vinda da Vara Cível local, atendia pedido da empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos Ltda – ME, mas caiu no Tribunal. Motivo: a companhia não conseguiu provar que de fato tinha a posse anterior da área, como exige o artigo 561 do CPC.
As “provas” apresentadas — fotos e vídeos — não convenceram. Pior: a decisão de 1ª instância ignorou etapas básicas do processo, como a audiência de justificação ou de mediação, e atropelou a jurisprudência do STF na ADPF 828, que exige máxima cautela em despejos coletivos.
Para o relator, o cumprimento imediato da liminar poderia gerar um dano social irreparável, empurrando milhares de pessoas para a rua, sem alternativa habitacional. Ele ainda destacou o histórico de conflitos fundiários na região e as suspeitas de irregularidades envolvendo a área conhecida como Basevi.
Por ora, a reintegração está suspensa. O processo segue com a empresa intimada a apresentar defesa e com o Ministério Público convocado a se manifestar, diante do evidente interesse social.