O Tribunal de Justiça da Bahia manteve, em decisão unânime, os efeitos do decreto da Câmara de Ibicaraí que rejeitou as contas de 2019 do ex-prefeito. Lula Brandão tentou derrubar a decisão por meio de agravo, mas a 3ª Câmara Cível não comprou seus argumentos.

O ponto central foi a validade da citação por hora certa, usada depois de tentativas frustradas de intimação. A desembargadora Marielza Brandão Franco entendeu que houve ocultação deliberada e que a Casa Legislativa garantiu defensor dativo e seguiu o rito.

Na prática, o acórdão mantém a rejeição das contas e dá sobrevida ao Decreto Legislativo nº 001/2024. O Ministério Público já havia opinado pelo improvimento do recurso.

Mas Lula Brandão não sai de cena: a decisão não produz efeito eleitoral imediato. O TRE já havia avalizado sua candidatura, entendendo que os motivos da rejeição não implicam inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Em outras palavras: juridicamente, o ex-prefeito coleciona derrotas; politicamente, continua no jogo.