Juíza eleitoral indefere liminar feita pelo candidato Célio do Asfalto
Em decisão com data desta quarta-feira (25), a Juíza Marina Aguiar Nascimento, responsável pela 135ª Zona Eleitoral de Coaraci/BA, indeferiu pedido liminar feito pelo candidato Célio do Asfalto, candidato a prefeito pelo PT, contra a empresa FOC Service Ltda/Lovisky.
Através da advogada Jéssica Santiago, o candidato ingressou com pedido liminar, impugnando a pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA-05732/2024, com fundamento na Resolução TSE 23.600/2019.
Na petição inicial, a parte autora pontua o argumento de suposta manipulação de plano amostral, consistente na aglutinação indevida do nível econômico dos entrevistados, além da ausência de delimitação geográfica e do caráter científico da pesquisa.
Na decisão, a Magistrada afirma que “o argumento de divergências entre os dados previstos na fonte de dados indicada e os apresentados no registro da pesquisa, bem como suposta aglutinação de dados, não merece acolhida, já que a legislação estabelece como requisito para pesquisa apenas a “indicação da fonte pública dos dados utilizados”. Além disso, o “tamanho da amostra” é requisito previsto no relatório previsto no § 7°-A, da Resolução.”
“Assim, com base no art. 16, 1°, da Resolução 23.727/24, já que não demonstrados satisfatoriamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano, INDEFIRO A LIMINAR, o que não compromete a análise oportuna e em ação própria acerca de eventual crime do art. 18, caso ocorra a divulgação de pesquisa declarada posteriormente como fraudulenta.” escreveu Dra. Mariana ao indeferir a liminar.
A pesquisa tem previsão de divulgação para a próxima quinta-feira (26), e é aguardada com ansiedade pelo eleitorado coaraciense.