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O juiz da comarca de Canavieiras, Carlos Eduardo concedeu uma liminar favorável a empresa Carvalho Santos Transporte e Serviços LTDA.

A empresa tem contrato até o mês de março com a prefeitura de Canavieiras, mas o atual prefeito, Paulo Carvalho (Avante), rescindiu o contrato, e fez uma dispensa para contratar de forma emergencial outra empresa com valor superior.

Na liminar, o magistrado anulou a rescisão do contrato da prefeitura com a empresa Carvalho, e estabeleceu pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, nos termos da presente decisão.

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