Vista panorâmica de Itabuna a partir do oeste- Foto Roberto Santos

O Desembargador Josevando Souza Andrade, negou um agravo de instrumento protocolado pela ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA , SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE
ITABUNA e CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA.

O recurso era para suspender a decisão 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna. Na decisão, foi liberado a construção do ATAKAREJO na cidade.

“Assim sendo, não configurado plenamente nas razões recursais a plausividade do direito e necessidade de dilação probatória e estabelecimento do contraditório, não há elementos suficientes, por ora, para modificar-se a decisão de primeiro grau”, decidiu o desembargador.

A loja está sendo construída na Avenida Princesa Isabel, no São Caetano e vai gerar mais de 400 empregos.