Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (15/06), emitiram parecer prévio recomendando à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Itarantim referentes ao exercício de 2020.
De responsabilidade do ex-prefeito Paulo Construção (UB), as contas tiveram o mérito comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do exercício do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para eventual proposição de processo por improbidade administrativa.
Além disso, o conselheiro Nelson Pellegrino relatou o cometimento de outras irregularidades, como a não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor e o descumprimento de outras disposições legais.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.