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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás da resolução administrativa nº 38, expedida ontem (10), que proibia qualquer ato presencial dos candidatos, e liberou carreatas com a adoção dos protocolos sanitários já recomendados e máximo de 60 carros no evento.

O site manteve contato com o juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes. Questionado como ficaria a situação na cidade, ele informou que continua a medida que proibiu a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.

Vale lembrar quem descumprir pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa de até R$ 100 mil.