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A prefeitura de Ipiaú apresentou um pedido a justiça eleitoral para autorizar a publicidade institucional, ainda que no período de três meses antes do pleito eleitoral, caso se revele necessário em razão dos efeitos pandêmicos.

A juíza Mariana Ferreira Spina, deferiu parcialmente o pedido. Na decisão ela determinou que “exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal do gestor público”.

Vale lembrar que a ação foi assinada pelo renomado advogado Ademir Ismerim.