Na última terça-feira (31.03.2020), presenciamos a – mais uma – confusão técnica da equipe da presidência da republica, dessa vez com o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. No afã de mostrar que está curado do vírus sensação do momento, descuidou-se ao expor dados pessoais sensíveis, tais como número do RG, CPF e tudo mais. Bem, certo de que tudo não passou de um equívoco, o episódio nos trouxe reflexões acerca da Lei prevista para sair do forno em agosto deste ano. A já pronta Lei Geral de Proteção de Dados, intimamente conhecida como LGPD, traz elementos de singular importância para o mais novo petróleo contemporâneo: as nossas informações pessoais.
Você já deve ter percebido os pedidos constantes para o fornecimento do seu CPF quando precisa comprar um remédio em qualquer farmácia perto da sua casa. Na ida tranquila ou apressada numa das redes de fármacos, a suposta necessidade de cadastro tem sido cada vez mais constantes e vestem-se até de descontos e planos de fidelidade junto às drogarias. Mas isso significa almoço grátis? É claro que não. Cada vez mais surgem oportunidades de lucro para as empresas que possuem e mantêm banco de dados dos seus clientes, mas saber quem está interessado em comprar essas informações é só a cereja do bolo.
Considerando que tem feito cada vez mais parte da nossa rotina ceder nossos dados pessoais – assim como lavar as mãos tem sido um novo hábito para muitos –, vamos ao plano das situações hipotéticas: você vai à churrascaria três vezes por semana, adora comprar pizza, não resiste a uma Coca-Cola e tem ido cada vez mais à farmácia. No caixa, CPF na nota. No balcão, remédios para hipertensão e diabetes – fazendo o cadastro para ter o enorme desconto de centavos. No final do mês, surpresa: o aumento no valor do plano de saúde.
Todo esse cenário começa a fazer sentido quando passa a ser perceptível a corrida das grandes empresas por nossas informações. É justamente por conta disso que a LGPD surge como herói da pátria e dos nossos bolsos, visando combater o uso ardil de dados obtidos com propósitos maquiados de inocência e benesses aos consumidores. Com a chegada da Lei, a finalidade do fornecimento dos dados deverá ser respeitada, jamais podendo a informação da compra do salvador Captopril ser passado para empresas de plano de saúde aumentarem o valor da sua mensalidade.
A Lei também prevê a necessidade de consentimento do titular das informações para que seja possível o uso destas. Isso significa que jamais poderíamos ter tido acesso aos onze dígitos do CPF do ministro general se este mesmo não tivesse as tornado públicas. Além disso, a própria LGPD diz que não precisa consentimento do titular para uso dos seus dados quando ele mesmo libera pra todo mundo ver. Nessa época de quarentena, então, melhor lembrarmos de lavar bem as mãos e tomarmos cuidado com o que compartilhamos.
*Fábio Santos
Mestre e Doutorando em Direito/UFBA. Professor (Graduação e Pós-Graduação) e Pesquisador na área do Direito e Educação (UFBA, UCSAL, UniRuy, UNIFACS, FAN, UNEF)
Perfeito esse comentário, cada vez que disponibilizamos nossos dados, essas informações são utilizados para as grandes empresas de tecnologia e depois utilizadas contra nós mesmos.
Excelente !!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Perfeito esse comentário, cada vez que disponibilizamos nossos dados, essas informações são utilizados para as grandes empresas de tecnologia e depois utilizadas contra nós mesmos.
Muito bom! Esclarecedor e super atual!!
Excelente coluna, muito esclarecedora.
Parabens