Nesta quarta-feira (21) o juiz da 2ª Vara Criminal de Itabuna, Eros Cavalcante publicou a sentença do processo envolvendo os ex-diretores da Empresa de Águas e Saneamento de Itabuna (Emasa).
Segundo o Ministério Público, em dezembro de 2015, em razão da crise hídrica que abateu o Município de Itabuna-BA, José Antônio dos Santos, então Diretor de Planejamento e Expansão da EMASA – Empresa Municipal de Águas e Saneamento SA, ordenou a reativação de uma estação elevatória situada na Fazenda Almada, localizada no Distrito de Castelo Novo, Ilhéus-BA.
Entretanto, durante os respectivos serviços, descoberta a existência de uma fonte de água em área próxima à estação de captação da EMASA, José Antônio dos Santos, em conluio com Pedro Santos Barreto e com o auxílio de Antonino Marques Reis – respectivamente, servidor e Chefe de Transportes daquela empresa –, deslocaram alguns servidores da empresa municipal e, utilizando-se de uma retroescavadeira e de material desviados da empresa (a exemplo de tanques de água, tubos de PVC, adesivos, fitas etc), construíram uma espécie de barragem com vistas à captação clandestina de água.
Na época José Antônio teve prisão preventiva decretada, assim como o chefe do setor de combate a Vazamentos, Pedro Barreto. E afastou toda a diretoria da empresa.
Na sentença, o juiz absolveu todos os acusados, e ainda revogou as “medidas cautelares ainda vigentes, autorizando a restituição dos bens apreendidos (tanques, tubos, conexões e demais materiais hidráulicos) a Roberto Alves Quaresma, servindo este instrumento como alvará”.