A Decisão do Juiz Vicente Reis, Titular de Ipiaú ( não de Panamirim ) foi de manutenção da prisão do delegado Nélis Araújo.Negando o pedido de Relaxamento feito pela defesa. .
Por entender que o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do Inquérito Policial, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. .
“Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar”.
Vai ficar na cadeia.Quando o juiz fala em extenso lastro probatório se refere a quantidade de provas já produzidas contra essa organização criminosa.Que coisa!! Um delegado chefe de organização criminosa.Cadeia nesses bandidos!!
Esse bandido gostava tanto de imprensa.Agora aparece em todos os veiculos de comunicação com sua verdadeira imagem.A máscara caiu marginal.Agora vai ficar no xilindró.
ELE VAI FICAR PRESO POR QUESTÕES POLÍTICAS E NÃO PORQUE MERECE FICAR. QUEM FALA MAU É PORQUE TEM O RABO PRESO E JÁ DEVE TER SIDO PRESO POR DR. NELIS, PORQUE A SOCIEDADE DE BEM SABE O BOM TRABALHO QUE ELE SEMPRE DESEMVOLVEU.
Alguem avisa ao Teixeira News e ao Sulbahia news a barriga que eles tomaram ao informar a decisão do juiz.
Não sabem ler decisão judicial e divulgaram o relatório que é a primeira parte da decisão.como se aquilo fosse decisão de soltura. kkkkkkkkkkkkk
Naquele relatório faz um resumo do pedido da defesa.
Mas a decisão realmente é aquela que vem depois dos […] A pretensão da Defesa não merece acolhida, pois os mandados de prisão e de busca e apreensão foram parcialmente cumpridos em 18/03/2010, e referem-se não apenas ao requerente, mas a outros sete suspeitos, dois dos quais ainda não localizados. A tarefa da Polícia Judiciária inclui a análise do conteúdo desses interrogatórios, mas também de eventuais documentos e pertences encontrados em suas residências, por força do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ademais, como bem pontuou a nobre Promotora de Justiça, o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar. Diante do exposto, INDEFIRO, na forma da lei, a revogação da prisão temporária de José Nélis de Jesus Araújo Júnior. Intimem-se.” (a) Vicente Reis Santana Filho. Juiz de Direito.
O juiz então está negando o pedido de relaxamento de prisão. O delegado continua preso.
OBSERVEM A DECISÃO E VEJAM O QUE É UMA BARRIGA NO JORNALISMO.
Decisão: (fls. 70/72) “… JOSÉ NÉLIS DE JESUS ARAÚJO JÚNIOR, qualificado indiretamente a partir dos dados constantes nos autos do processo nº 0001264-67.2010.805.0105, ajuizou, por intermédio de advogada, a presente ação, com vistas à revogação de prisão temporária a que está submetido neste juízo, por entendê-la desnecessária, na medida em que a medida cautelar já logrou êxito, com o seu interrogatório e o cumprimento do mandado de busca e apreensão, instruindo-se a investigação criminal. […] A pretensão da Defesa não merece acolhida, pois os mandados de prisão e de busca e apreensão foram parcialmente cumpridos em 18/03/2010, e referem-se não apenas ao requerente, mas a outros sete suspeitos, dois dos quais ainda não localizados. A tarefa da Polícia Judiciária inclui a análise do conteúdo desses interrogatórios, mas também de eventuais documentos e pertences encontrados em suas residências, por força do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ademais, como bem pontuou a nobre Promotora de Justiça, o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar. Diante do exposto, INDEFIRO, na forma da lei, a revogação da prisão temporária de José Nélis de Jesus Araújo Júnior. Intimem-se.” (a) Vicente Reis Santana Filho. Juiz de Direito.
Sr.Flávio Leite, mostra-se muito entendido no assunto ocorrido com o Dr.Nélis, tive o prazer de conhece-lo pessoalmente e a partir daquele momento soube que ele é um Delegado de verdade, enquanto ao Sr. me admira, tantas palavras de altas qualificações, e critica os Jornais por não saberem ler uma decisão judicial, nada diferente de vc….pois se soubesse mesmo ler, teria lido o inquérito e visto assim com Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro e o próprio Jornal a Tarde do dia 22 de Agosto de 2010 que ele não é o verdadeiro suspeito.! Diante disso peço-lhe que atualize juntamente com os jornais, pois assim, parece-me que vamos caminhar melhor..!
A SENHORA DEVE ESTÁ ORGULHOSA, PORQUE NO MÍNIMO ALGUEM DA SUA FAMÍLIA ELE JÁ DEVE TER PRENDIDO. SEI QUE A PROFISSÃO DE DELEGADO FAZ AMIGOS PESSOAS QUE FICAM SATISFETAS COM O RESULTADO DAS PRISÕES E POR OUTRO LADO PESSOAS QUE SÃO PRESAS E FICAM INDGNADAS PORQUE QUERIAM FICAR IMPUNES. É UMA PENA UM DELEGADO TÃO ATUANTE SEJA ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU. MAS A VERDADE VAI CHEGAR, PORQUE DEUS É PAI.
BANDIDOOOOOOO VC MERECE ESTÁ PRESO, FICOU RICO DO DIA PARA NOITE SE VENDENDO PARA TRAFICANTES, VC VAI PAGAR POR CADA CRUELDADE QUE FEZ COM PESSOAS INOCENTES
CADEIA EM NELIS
Vai ficar na cadeia.Quando o juiz fala em extenso lastro probatório se refere a quantidade de provas já produzidas contra essa organização criminosa.Que coisa!! Um delegado chefe de organização criminosa.Cadeia nesses bandidos!!
Esse bandido gostava tanto de imprensa.Agora aparece em todos os veiculos de comunicação com sua verdadeira imagem.A máscara caiu marginal.Agora vai ficar no xilindró.
ELE VAI FICAR PRESO POR QUESTÕES POLÍTICAS E NÃO PORQUE MERECE FICAR. QUEM FALA MAU É PORQUE TEM O RABO PRESO E JÁ DEVE TER SIDO PRESO POR DR. NELIS, PORQUE A SOCIEDADE DE BEM SABE O BOM TRABALHO QUE ELE SEMPRE DESEMVOLVEU.
Alguem avisa ao Teixeira News e ao Sulbahia news a barriga que eles tomaram ao informar a decisão do juiz.
Não sabem ler decisão judicial e divulgaram o relatório que é a primeira parte da decisão.como se aquilo fosse decisão de soltura. kkkkkkkkkkkkk
Naquele relatório faz um resumo do pedido da defesa.
Mas a decisão realmente é aquela que vem depois dos […] A pretensão da Defesa não merece acolhida, pois os mandados de prisão e de busca e apreensão foram parcialmente cumpridos em 18/03/2010, e referem-se não apenas ao requerente, mas a outros sete suspeitos, dois dos quais ainda não localizados. A tarefa da Polícia Judiciária inclui a análise do conteúdo desses interrogatórios, mas também de eventuais documentos e pertences encontrados em suas residências, por força do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ademais, como bem pontuou a nobre Promotora de Justiça, o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar. Diante do exposto, INDEFIRO, na forma da lei, a revogação da prisão temporária de José Nélis de Jesus Araújo Júnior. Intimem-se.” (a) Vicente Reis Santana Filho. Juiz de Direito.
O juiz então está negando o pedido de relaxamento de prisão. O delegado continua preso.
OBSERVEM A DECISÃO E VEJAM O QUE É UMA BARRIGA NO JORNALISMO.
Decisão: (fls. 70/72) “… JOSÉ NÉLIS DE JESUS ARAÚJO JÚNIOR, qualificado indiretamente a partir dos dados constantes nos autos do processo nº 0001264-67.2010.805.0105, ajuizou, por intermédio de advogada, a presente ação, com vistas à revogação de prisão temporária a que está submetido neste juízo, por entendê-la desnecessária, na medida em que a medida cautelar já logrou êxito, com o seu interrogatório e o cumprimento do mandado de busca e apreensão, instruindo-se a investigação criminal. […] A pretensão da Defesa não merece acolhida, pois os mandados de prisão e de busca e apreensão foram parcialmente cumpridos em 18/03/2010, e referem-se não apenas ao requerente, mas a outros sete suspeitos, dois dos quais ainda não localizados. A tarefa da Polícia Judiciária inclui a análise do conteúdo desses interrogatórios, mas também de eventuais documentos e pertences encontrados em suas residências, por força do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ademais, como bem pontuou a nobre Promotora de Justiça, o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar. Diante do exposto, INDEFIRO, na forma da lei, a revogação da prisão temporária de José Nélis de Jesus Araújo Júnior. Intimem-se.” (a) Vicente Reis Santana Filho. Juiz de Direito.
Sr.Flávio Leite, mostra-se muito entendido no assunto ocorrido com o Dr.Nélis, tive o prazer de conhece-lo pessoalmente e a partir daquele momento soube que ele é um Delegado de verdade, enquanto ao Sr. me admira, tantas palavras de altas qualificações, e critica os Jornais por não saberem ler uma decisão judicial, nada diferente de vc….pois se soubesse mesmo ler, teria lido o inquérito e visto assim com Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro e o próprio Jornal a Tarde do dia 22 de Agosto de 2010 que ele não é o verdadeiro suspeito.! Diante disso peço-lhe que atualize juntamente com os jornais, pois assim, parece-me que vamos caminhar melhor..!
As máscaras cairam Nélis!
Eu sabia que isso um dia iria acontecer,afinal,quem te conhece sabe do que és capaz.
Cadeia nesse bandido fantasiado de polícia.
A SENHORA DEVE ESTÁ ORGULHOSA, PORQUE NO MÍNIMO ALGUEM DA SUA FAMÍLIA ELE JÁ DEVE TER PRENDIDO. SEI QUE A PROFISSÃO DE DELEGADO FAZ AMIGOS PESSOAS QUE FICAM SATISFETAS COM O RESULTADO DAS PRISÕES E POR OUTRO LADO PESSOAS QUE SÃO PRESAS E FICAM INDGNADAS PORQUE QUERIAM FICAR IMPUNES. É UMA PENA UM DELEGADO TÃO ATUANTE SEJA ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU. MAS A VERDADE VAI CHEGAR, PORQUE DEUS É PAI.
BANDIDOOOOOOO VC MERECE ESTÁ PRESO, FICOU RICO DO DIA PARA NOITE SE VENDENDO PARA TRAFICANTES, VC VAI PAGAR POR CADA CRUELDADE QUE FEZ COM PESSOAS INOCENTES
CADEIA EM NELIS