A Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura, abriu um novo prazo para o cadastramento das entidades locais para garantir apoio público às Federações Amadoras Esportivas, Associações, Clubes, Ligas, Grêmios e outras entidades esportivas do município. Os interessados devem procurar a Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura até o dia 31 de julho.
Para isso é importante apresentar documentos como a fotocópia autenticada do estatuto da entidade, fotocópia autenticada do CNPJ, fotocópia da ata de nomeação da diretoria e do conselho fiscal atual, com firma reconhecida do presidente ou diretor, fotocópia da identidade, CPF e comprovante de residência dos membros da diretoria (diretor e vice-diretor ou presidente e vice-presidente) e o calendário esportivo atualizado.
O cadastramento para apoio às entidades faz parte da Portaria 355/2018, assinada pelo prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, onde ficam as Federações Amadoras Esportivas, Associações, Clubes, Ligas, Grêmios e outras entidades esportivas, sediadas no município de Itacaré, que tiverem interesse em pleitear qualquer tipo de apoio e/ou cooperação com o Poder Público Municipal, devidamente obrigadas a realizarem um cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura.
Conforme a portaria, os requerimentos deverão ser protocolados com uma antecedência mínima de 60 dias da realização do evento ou participação. Para a realização do cadastro deverão as entidades esportivas protocolar na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura requerimento devidamente assinado e acompanhado dos documentos.
O requerimento para a solicitação de apoio está publicado no Jornal Oficial do Município ou na Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura. Fica sob a responsabilidade das entidades esportivas, que obtiverem o cadastro na Secretaria manterem atualizadas as informações contidas no requerimento. As entidades esportivas cadastradas que solicitarem apoio financeiro para a realização ou a participação em eventos, deverão anexar ao seu pedido as certidões de regularidade jurídica e fiscal, assim como o projeto do evento.