Há uma etapa das eleições que raramente mobiliza manchetes, mas que condiciona todo o restante do processo. As Eleições de 2026 já entraram nessa fase. Não se trata de campanha, pesquisas ou alianças. Trata-se das resoluções eleitorais — as regras que vão definir o que será permitido, fiscalizado e punido ao longo da disputa.
Essas normas estão sendo elaboradas agora. Quando esse prazo se encerra, as regras se tornam definitivas. Mesmo que gerem controvérsia, insegurança jurídica ou uma onda de judicialização durante a campanha, já estarão em vigor. O debate, nesse ponto, terá chegado tarde.
É nesse intervalo, anterior à polarização visível e distante do noticiário cotidiano, que a democracia começa a ser moldada.
Napróxima semana, entre os dias 03 a 05 as decisões técnicas tomadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral vão fixar limites concretos para a disputa política. Pouco se fala disso fora dos círculos especializados — e isso não é um detalhe irrelevante.
As resoluções eleitorais não são atos burocráticos secundários. Elas exercem poder regulatório direto sobre a competição política, traduzindo leis gerais em comandos específicos: como a propaganda pode ser feita, quais condutas serão punidas, como a fiscalização irá atuar e quais critérios orientarão sanções.
É nessa tradução que surgem os principais conflitos. Em eleições recentes, regras fixadas por resoluções estiveram associadas a um número elevado de autuações por propaganda irregular, interpretações divergentes entre tribunais regionais e decisões tomadas sob a pressão do calendário eleitoral. O resultado é conhecido por quem atua no processo: judicialização elevada, insegurança jurídica e impacto desigual sobre campanhas com menor estrutura.
Ainda assim, esse momento decisório costuma receber atenção desproporcionalmente pequena.
Formalmente, o processo é participativo. O Tribunal abriu audiências públicas e colocou em consulta as minutas das resoluções, permitindo contribuições da sociedade civil, partidos e especialistas. É o único momento institucional em que o conteúdo dessas normas pode ser influenciado.
Na prática, porém, a participação tende a se concentrar em atores já organizados, com capacidade técnica para acompanhar o debate. Eleitores comuns, organizações locais e grupos menos institucionalizados quase não aparecem.
Isso não invalida o processo, mas revela um descompasso: regras que afetam milhões de pessoas são definidas com baixa visibilidade pública.
Encerrada a fase de audiências, o campo se fecha. A disputa passa a ocorrer dentro das regras já estabelecidas — e raramente volta a ser discutida.
O que está sendo decidido agora — e por que isso pesa
O debate é apresentado como técnico, mas seus efeitos são concretos. Entre os pontos em discussão estão:
a- O transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, cuja interpretação pode ampliar o acesso ao voto em alguns municípios e restringi-lo em outros;
b- A consolidação das normas do eleitor, com impacto direto na clareza das regras e na ocorrência de conflitos durante a eleição;
c- As regras de propaganda eleitoral, historicamente responsáveis por multas e contestações, frequentemente questionadas por sua aplicação desigual conforme região ou perfil do candidato;
d- Os critérios de fiscalização e sanção, que definem o grau de intervenção da Justiça Eleitoral ao longo da campanha.
Em termos práticos, decide-se agora como se poderá pedir votos, quem correrá mais risco jurídico e com que rigor a Justiça Eleitoral intervirá na disputa.
A baixa atenção a esse momento não é neutra. Ela tende a produzir regras contestadas já em plena campanha, decisões judiciais tomadas sob pressão de tempo e um ambiente de imprevisibilidade quando a previsibilidade deveria ser a regra.
Quando a campanha começa, o debate normativo já terminou. Reclamar depois não altera as regras; apenas desloca o conflito para os tribunais, com custos institucionais elevados e efeitos desiguais sobre os atores políticos.
Democracia não se constrói apenas no dia da votação. Ela se constrói, sobretudo, na definição das regras que antecedem a disputa. As audiências são públicas, os documentos estão disponíveis e o prazo está aberto. Ainda assim, esse processo segue quase invisível fora dos círculos especializados.
As Eleições de 2026 estão sendo decididas agora. Ignorar esse momento é aceitar disputar um jogo cujas regras foram definidas à margem do debate público — e assumir, desde já, as consequências dessa escolha.
Janaína Alves de Araújo
@limaearaujo.adv
Advogada de Família e Eleitoral
Sócia do Lima e Araújo Advogados.
Mestra em Direito;
Pedagoga; Grafóloga;
Servidora Pública de carreira há mais de 20 anos;
Membra do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/BA;
Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família;
Membra do Instituto de Práticas Colaborativas;
Coach Integral Sistêmico e Coach Business;
Analista de Perfil Comportamental para Empresas;
Especialista em Direito de Família e Sucessões; Direito Eleitoral;
Docência do Ensino Superior;
Práticas Jurídicas Cível, Trabalhista e Previdenciária;