Foi promulgada em 09 de janeiro de 2018 a Lei nº 13.602, alterando a LDO 2018, com mudanças no fluxo do processo de celebração de convênios ou contratos de repasses com municípios de até 50 mil habitantes.

Para execução do orçamento de 2018, a inadimplência desses municípios no CAUC não impedirá a assinatura dos instrumentos e emissão dos respectivos empenhos.

Porém, é necessário que o município esteja adimplente no CAUC para que sejam liberados os recursos.

Por isso e importante os prefeitos atualizar os dados de suas cidades, a maior rapidez na liberação de recursos facilita a vida do cidadão. Um benefício que simplifica a gestão do município!