O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Itabuna, para obrigar à administração pública municipal fiscalizar e controlar a poluição sonora produzida pelos estabelecimentos comerciais (bares e academias).
A ação do Ministério Público resultou da reunião de diversos procedimentos instaurados com base em noticias de fato registrada contra diversos bares e academias que produzem som e ruídos em volume que ultrapassam o permitido legal, causando prejuízo a saúde e ao sossego dos moradores vizinhos dos bares e academias poluidoras.
Segundo, o Ministério Público, o Município tem negligenciado com seu poder/dever de polícia de assegurar o sossego alheio, pois a Lei Municipal 1710/1995, a qual regulamenta os horários e limites máximos de intensidade sonora tem sido negligenciada, inclusive deve o Município, conforme prevê a citada lei, expedi Alvará para Uso Sonoro, para assim os comerciantes estarem autorizado a utilizarem som em suas atividades comerciais.
Na ação do Ministério Público foi feito pedido liminar no sentido da Administração Pública Municipal criar, organizar e manter em funcionamento ininterrupto mecanismo de fiscalização efetiva no combate à poluição sonora, inclusive nos finais de semana e durante o período noturno, com fiscais da Patrulha do Som e outros órgãos municipais, bem como implantação de central para denúncia daqueles que se sentirem prejudicados com os danos produzidos pelos comerciantes.
Aqui na praça do bairro São Pedro virou baderna. Disputa de som automotivo sem nenhum respeito aos moradores.esperamos que as autoridades se posicione em relação a isso
Aqui na praça do bairro São Pedro virou baderna. Disputa de som automotivo sem nenhum respeito aos moradores.esperamos que as autoridades se posicione em relação a isso