
{"id":191667,"date":"2025-07-06T20:21:50","date_gmt":"2025-07-06T23:21:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.politicosdosuldabahia.com.br\/v1\/?p=191667"},"modified":"2025-07-06T20:21:50","modified_gmt":"2025-07-06T23:21:50","slug":"democracia-redes-sociais-e-desinformacao-o-desafio-regulatorio-do-brasil-as-vesperas-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.politicosdosuldabahia.com.br\/v1\/2025\/07\/06\/democracia-redes-sociais-e-desinformacao-o-desafio-regulatorio-do-brasil-as-vesperas-de-2026\/","title":{"rendered":"DEMOCRACIA, REDES SOCIAIS E DESINFORMA\u00c7\u00c3O: O DESAFIO REGULAT\u00d3RIO DO BRASIL \u00c0S V\u00c9SPERAS DE 2026"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-191546\" src=\"http:\/\/www.politicosdosuldabahia.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/514369169_24010474391917112_1513352783050558966_n-e1751201119705.jpg\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"600\" \/><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">A proximidade das elei\u00e7\u00f5es de 2026 reacende no Brasil um debate de grande relev\u00e2ncia democr\u00e1tica: qual o papel das redes sociais no processo eleitoral e at\u00e9 que ponto o Estado pode \u2014 ou deve \u2014 intervir na modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais?<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o, longe de ser meramente t\u00e9cnica, envolve escolhas institucionais fundamentais sobre os limites da liberdade de express\u00e3o, a integridade do processo eleitoral e o papel das plataformas digitais como agentes privados com poder normativo sobre o espa\u00e7o p\u00fablico contempor\u00e2neo.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Entre a prote\u00e7\u00e3o da democracia e os riscos da omiss\u00e3o regulat\u00f3ria, hoje temos tr\u00eas frentes que comp\u00f5em o eixo do debate regulat\u00f3rio brasileiro:<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">1. Supremo Tribunal Federal (STF): no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 1.037.396\/SP (Tema 987 da Repercuss\u00e3o Geral), a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet. Entendeu-se que a regra geral \u2014 que condicionava a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil das plataformas \u00e0 exist\u00eancia de ordem judicial \u2014 se revelou insuficiente para proteger bens jur\u00eddicos de alta relev\u00e2ncia, como os direitos fundamentais e a integridade do regime democr\u00e1tico. O STF estabeleceu, assim, um novo paradigma jur\u00eddico: as plataformas podem ser responsabilizadas quando n\u00e3o adotarem medidas diligentes em casos de conte\u00fados manifestamente il\u00edcitos, sobretudo quando relacionados a discursos de \u00f3dio, desinforma\u00e7\u00e3o eleitoral, impulsionamentos pagos irregulares ou redes artificiais de distribui\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">2. Congresso Nacional: tramita o Projeto de Lei n. 2.630\/2020 \u2014 o chamado \u201cPL das Fake News\u201d \u2014 que prop\u00f5e um marco normativo voltado \u00e0 transpar\u00eancia algor\u00edtmica, modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas por falhas sist\u00eamicas. O texto atual incorpora parte dos crit\u00e9rios definidos pelo STF, como a presun\u00e7\u00e3o de responsabilidade em casos de impulsionamento e a obriga\u00e7\u00e3o de disponibilizar canais p\u00fablicos de den\u00fancia.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">3. Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a Justi\u00e7a Eleitoral consolidou, nas elei\u00e7\u00f5es de 2022, um papel proativo na regula\u00e7\u00e3o das redes sociais, estabelecendo deveres de coopera\u00e7\u00e3o com as plataformas, obriga\u00e7\u00f5es de remo\u00e7\u00e3o c\u00e9lere de desinforma\u00e7\u00e3o verificada e limites \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o automatizada de conte\u00fado pol\u00edtico durante o pleito.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Este arranjo regulat\u00f3rio em constru\u00e7\u00e3o articula elementos de direito constitucional, direito digital e prote\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica em uma disposi\u00e7\u00e3o normativa in\u00e9dita no cen\u00e1rio nacional.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Se nos debru\u00e7armos sobre os modelos internacionais dos EUA vs. Uni\u00e3o Europeia, nos deparar\u00edamos com uma an\u00e1lise comparada que \u00e9 essencial para compreender os rumos da regula\u00e7\u00e3o digital.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Nos Estados Unidos, vigora a l\u00f3gica da Se\u00e7\u00e3o 230 do Communications Decency Act, que praticamente imuniza as plataformas de responsabilidade por conte\u00fados gerados por terceiros, mesmo diante de falhas evidentes. A jurisprud\u00eancia americana limita significativamente qualquer tentativa estatal de responsabiliza\u00e7\u00e3o. O caso Gonzalez v. Google LLC (2023) revelou as tens\u00f5es desse modelo ao discutir a responsabilidade da plataforma por impulsionar, via algoritmo, conte\u00fado associado ao extremismo.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Em contraste, a Uni\u00e3o Europeia, e particularmente Portugal, adotam um regime de corresponsabilidade regulada. A Carta dos Direitos Humanos na Era Digital (Lei 27\/2021) portuguesa afirma o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra desinforma\u00e7\u00e3o; assim, as plataformas s\u00e3o avaliadas n\u00e3o s\u00f3 por sua resposta a conte\u00fados il\u00edcitos, mas tamb\u00e9m pela arquitetura informacional que promovem.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">O Brasil caminha para consolidar um modelo h\u00edbrido e constitucionalmente orientado, que equilibra liberdade de express\u00e3o com deveres de cuidado informacional. A decis\u00e3o do STF representa um divisor de \u00e1guas, ao substituir o modelo de \u201cneutralidade tecnol\u00f3gica\u201d por uma responsabilidade qualificada.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Essa virada foi fortemente influenciada pela doutrina de Laura Schertel Mendes, que h\u00e1 anos critica o \u201cmodelo de cegueira deliberada\u201d das plataformas e defende a aplica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de dever de cuidado digital. Segundo Mendes, n\u00e3o basta agir ap\u00f3s uma ordem judicial: \u00e9 preciso que os intermedi\u00e1rios digitais adotem pr\u00e1ticas preventivas e transparentes, com base na gravidade do conte\u00fado, nos riscos estruturais e na tecnologia dispon\u00edvel.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">A ideia de \u201cfalha sist\u00eamica\u201d passa a ser central: plataformas que deixam de adotar mecanismos eficazes para coibir a circula\u00e7\u00e3o massiva de conte\u00fados il\u00edcitos graves \u2014 como discursos de \u00f3dio, incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia ou desinforma\u00e7\u00e3o eleitoral deliberada \u2014 passam a responder civilmente. J\u00e1 o conte\u00fado isolado ou \u201catomizado\u201d segue o regime tradicional de notifica\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">O constitucionalista Cass Sunstein refor\u00e7a esse entendimento ao demonstrar que a liberdade de express\u00e3o nas redes, quando desregulada, pode paradoxalmente fragilizar a pr\u00f3pria democracia. Conceitos como \u201cc\u00e2mara de eco\u201d e \u201cpolariza\u00e7\u00e3o grupal\u201d explicam como o design algor\u00edtmico das plataformas refor\u00e7a cren\u00e7as preexistentes, isola comunidades e gera radicaliza\u00e7\u00e3o, dificultando o di\u00e1logo p\u00fablico informado.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Diante disso, podemos dizer que o Estado tem possibilidade, bem como o dever, de intervir na arquitetura da escolha informacional, promovendo ambientes mais pluralistas, confi\u00e1veis e abertos ao contradit\u00f3rio. N\u00e3o se trata de censura, mas de garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, em especial durante elei\u00e7\u00f5es.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Num futuro bem pr\u00f3ximo, as elei\u00e7\u00f5es de 2026 devem acirrar os desafios. A manipula\u00e7\u00e3o por intelig\u00eancia artificial, a prolifera\u00e7\u00e3o de deepfakes eleitorais \u2014 v\u00eddeos ou imagens criadas por IA \u2014 e o uso de bots para inflar artificialmente narrativas pol\u00edticas j\u00e1 s\u00e3o uma realidade.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, a regula\u00e7\u00e3o eficaz das redes sociais n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o jur\u00eddica: \u00e9 uma necessidade democr\u00e1tica. A prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o deve caminhar ao lado do combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o, da transpar\u00eancia algor\u00edtmica e da responsabiliza\u00e7\u00e3o proporcional das plataformas.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">A democracia n\u00e3o sobrevive apenas da liberdade de falar \u2014 mas tamb\u00e9m da capacidade coletiva de escutar, compreender e deliberar num ambiente informacional minimamente confi\u00e1vel.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><strong>Dra. Jana\u00edna Ara\u00fajo<\/strong><br \/>\nAdvogada de Fam\u00edlia e Eleitoral no escrit\u00f3rio Lima e Ara\u00fajo Advogados. Mestra em Direito; Pedagoga; Graf\u00f3loga; Membra do Tribunal de \u00c9tica e Disciplina OAB\/BA; Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia; Membra do Instituto de Pr\u00e1ticas Colaborativas; Coach Integral Sist\u00eamica e Business; Analista de Perfil Comportamental para Empresas; Especialista em Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es e em Direito Eleitoral; Pr\u00e1ticas Jur\u00eddicas C\u00edvel, Trabalhista e Previdenci\u00e1ria; Forma\u00e7\u00e3o em Justi\u00e7a Restaurativa; L\u00edder do Grupo Mulheres do Brasil N\u00facleo Itabuna.<\/h3>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A proximidade das elei\u00e7\u00f5es de 2026 reacende no Brasil um debate de grande relev\u00e2ncia democr\u00e1tica: qual o papel das redes sociais no processo eleitoral e at\u00e9 que ponto o Estado pode \u2014 ou deve \u2014 intervir na modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais? 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