O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito Macarani, Carlinhos (PMDB), mas manteve a decisão que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2014, as multas imputadas nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 23.400,00 e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 20.370,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da despesa.
No recurso, o gestor conseguiu regularizar algumas pendências formais apontadas no relatório técnico inicial, mas permaneceu a irregularidade relativa a ausência de processos licitatórios, no expressivo montante de R$2.090.592,68, e de processos de Inexigibilidade/Dispensa, no total de R$363.789,60, além dos empenhos sem os respectivos processos licitatórios, na quantia de R$1.857.172,85.