Por Emílio Gusmão, do Blog do “gusmão’.
O major Rivas Júnior e o subtenente Romulo Rego, ambos da 70ª Companhia Independente da Polícia Militar de Ilhéus, usam uma sindicância interna da PM para tentar intimidar a equipe deste blog. Querem que sejamos testemunhas na investigação interna sobre a publicação “Polícia Militar favorece guincho contratado pelo governo Jabes”, que veiculamos no último dia 8 de outubro.
No dia 12 de novembro, depois de ligar para o repórter Thiago Dias e solicitar seu endereço, o subtenente entregou ofício que solicitava a presença do repórter na sede da companhia no dia 19 de novembro. Seguindo orientação de advogados e do editor Emilio Gusmão, Thiago decidiu não comparecer. Ontem (segunda-feira, 23), Romulo voltou a ligar. Alegou que estava sendo obrigado a repetir o “rito”, ou seja, queria notificar novamente o repórter. Thiago explicou que o militar causaria constrangimento a ele e aos seus familiares caso retornasse à sua residência. O militar de maneira insensível retrucou dizendo que estaria à sua porta “em meia hora”. A atitude lembrou os tempos do regime de exceção.
Trouxe novo ofício. No texto o subtenente se comportou como juiz de direito. De maneira surpreendente, utilizou procedimentos da justiça criminal e afirmou que a recusa em depor poderia gerar no mínimo 15 dias de prisão ao repórter. No lugar da farda colocou uma toga invisível e citou trechos do código penal que reproduzimos aqui: “Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento […], assim como a sua falta reiterada pode ensejar o crime de desobediência. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.
Antes de entregar o segundo ofício, durante o telefonema, Romulo disse que o repórter não poderia se “eximir” de testemunhar. Em seguida, em outra chamada, afirmou ao editor que não havia alegado tal obrigação. Mais um vez o subtenente voltou a exigir a presença de Thiago Dias na sede da 70ª CIPM para contribuir com a investigação.
Nossos advogados nos orientaram a enviar ofício em que lembramos aos militares que aos veículos da imprensa é garantido o sigilo sobre a fonte da informação, conforme previsto no Artigo V, inciso XIV da Constituição Brasileira: – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Além disso, conforme a Lei 9784, uma vez que não existe determinação judicial, não somos obrigados a comparecer a essa sindicância