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O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda indeferiu o registro do prefeito de Ibicaraí, Lula Brandão (PSD).

O pedido de impugnação alegou que o prefeito não desincompatibilizou dos cargos que ocupam na Associação das Famílias Carentes de Ibicaraí/BA – ABFCI e na Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia – AMURC.

Lula Brandão continua candidato e vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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