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No último final de semana o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), Benilton Brito concedeu uma liminar determinando que a empresa Rota Transportes reintegre os funcionários que foram demitidos pela justificativa do estado de calamidade do estado.

Na decisão a Rota Transportes fica proibida de dispensar funcionários em virtude dos decretos de calamidades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

EMPRESA VAI RECORRER:

O site manteve contato com um dos executivos da Rota Transporte, Tarcísio Carletto que declarou que a empresa vai recorrer:

“ Tivemos que dispensar 10% dos trabalhadores para garantir os salários dos 90%. Passando esse momento quando retornar a normalidade vamos contratar e a preferencias serão os demitidos. Eles não ficaram desassistidos, vão receber seguro desemprego. Vamos recorrer desta decisão, já que isso pode criar empecilho para todos os funcionários. Nossa ideia nunca foi prejudicar os trabalhadores, e o sindicato sabe disso”, declarou.

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