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O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) ajuizou, nesta sexta-feira, 20 de maio, ação civil pública contra a prefeitura de Cairu (BA) e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda., requerendo a anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia”.

A ação pede liminar determinando a imediata suspensão das obras – que encontram-se em estado acelerado, conforme o próprio site do empreendimento – e a declaração de nulidade da licença ambiental, além da recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas ilhas. O projeto do empreendimento prevê construção em áreas proibidas, em área da União, além de o tamanho dos lotes à venda ser menor que o permitido pelo plano de manejo. O MPF constatou, ainda, que o estudo ambiental apresentado para embasar o licenciamento analisou apenas 25% da área do empreendimento.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, as irregularidades constatadas no processo ilegal de licenciamento demonstram “uma atuação deliberada e sistemática da prefeitura de licenciar empreendimentos em completo desrespeito a normas ambientais básicas e ao plano de manejo da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, deixando de exercer com seriedade a competência de fiscalização ambiental, o que vem propiciando a ocupação desordenada e grande degradação ambiental nesse arquipélago”.

Ao fim do processo, o MPF requer que a Justiça Federal declare a nulidade da licença ambiental irregular, expedida pela prefeitura, além da condenação do Município de Cairu para que não expeça novas licenças ou alvarás de construção ao empreendimento sem observar a legislação ambiental e o zoneamento ambiental da APA, e para que não expeça autorização de supressão de vegetação sob pena de multa de R$ 100 mil. Requer, ainda, a condenação da ADPK à obrigação de não realizar obras na área em desacordo com o zoneamento ambiental da APA, e de não suprimir vegetação da mata atlântica sem a devida autorização do Inema, sob pena de multa de R$ 100 mil, além da condenação para que seja obrigada a elaborar e implementar Plano de Recuperação da Área Degradada no local da construção irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.