O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (28/06), votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itapetinga, Michel Hagge , pela demolição de nove boxes recém-construídos na Central de Abastecimento I, localizado na sede do Município, no exercício de 2005.

A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito José Otávio Curvelo contra seu sucessor Michel José Hagge Filho, também, ex-prefeito do Município de Itapetinga, e relatou que em 2001, quando ainda prefeito, foi firmado o Convênio nº 082/2001, entre o Estado da Bahia, através da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI) e a Prefeitura, para reforma dos boxes já existentes na Central de Abastecimento I. Esta reforma foi de acordo com orientação de técnicos da Prefeitura e SEAGRI, tendo sido mudado o objetivo inicial conforme convênio e laudo técnico, para melhor adequar as condições de acesso, ventilação e iluminação para os usuários.

Concluiu o denunciante afirmando que ao assumir a administração do Município de Itapetinga, Michel José Hagge Filho, determinou a demolição dos boxes recém-construídos, prejudicando a instalação da Portaria nº 304/96, tecnicamente correta, e em consequência a saúde da população de Itapetinga, além de ter destruído patrimônio de utilidade pública, haja vista os recursos utilizados.

O ex-prefeito, em sua defesa, admitiu que em 2005, ao assumir a gestão da Prefeitura, não exitou em autorizar a demolição daqueles nove boxes construídos, fazendo voltar e prevalecer o projeto na sua originalidade, respeitando, inclusive, os direitos do seu criador, o arquiteto Heliodoro Sampaio, e atendendo as condições de higiene para o comércio da carne bovina.

Os técnicos que realizaram a inspeção no Município afirmaram que não foi apresentada a documentação comprobatória que justificasse a demolição dos boxes, havendo assim a destruição do Patrimônio Público, e gerando em prejuízo para o erário público.

Desta forma, a relatoria determinou ao ex-prefeito que promova o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres municipais, decorrente da injustificada demolição de nove boxes recém-construídos na Central de Abastecimento I, na quantia de R$ 32.703,50, com recursos próprios, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora. Cabe recurso da decisão.