O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão desta quarta-feira (27/06), o termo de ocorrência lavrado pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, contra o prefeito de Caatiba, Omar Souza Barbosa, por irregularidades cometidas no exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor o ressarcimento de R$ 143.636,50 aos cofres municipais, correspondente às saídas de numerário sem os devidos documentos de despesas, além de aplicação de multa, na importância de R$ 3.500.

Na análise do processo pode-se constatar que foram anotadas três saídas de numerário sem documentação de despesas, duas da conta nº 50.223-5, nos valores de R$ 5.500,00 e R$ 5.900,00, ambas do Banco do Brasil, e uma da conta nº 6441-6, também do Banco do Brasil, no valor de R$ 132.236,50, totalizando R$ 143.636,50.

Verificou-se, ainda, que o gestor efetuou despesas excessivas de diárias para si e seu Vice, Fernandes Ivo de Oliveira, nos meses de fevereiro a dezembro, ininterruptamente, nos valores respectivos de R$ 51.870,00 e R$ 41.150,00, totalizando R$ 93.020,00, contrariando as normas pertinentes, com ofensa flagrante aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa.